STF envia caso de Cunha Lima para tribunal do júri


O STF (Supremo Tribunal Federal) livrou ontem o ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) de julgamento pelo próprio tribunal por tentativa de homicídio e decidiu mandar o processo para tribunal do júri em João Pessoa, 14 anos após Cunha Lima ter disparado dois tiros contra o adversário político Tarcísio Burity. Por 7 votos contra 4, os ministros aceitaram que a renúncia de Cunha Lima ao mandato parlamentar sirva de manobra processual para ele escapar do risco de condenação. O ex-deputado renunciou em 31 de outubro, cinco dias antes da data que o STF havia marcado para julgá-lo. Os parlamentares possuem foro privilegiado, com julgamento no STF.

Cezar Peluso, que votou por manter o processo no STF, disse que, com essa decisão, a renúncia de Cunha Lima poderá servir de exemplo para os parlamentares que são réus na ação penal do mensalão. "Um processo com 40 réus é penoso para qualquer juiz. (...) Depois que o tribunal tiver trabalhado por três ou quatro anos, o trabalho teria sido inútil."

No caso de Cunha Lima, em 20 de setembro último, quando ele ainda exercia o mandato, os advogados dele entraram com um recurso com o objetivo de levar o caso a tribunal do júri.

Ainda que seja condenado, poderá entrar com sucessivos recursos nas instâncias superiores para impedir que a sentença se torne definitiva antes do ano 2012, quando o crime deverá ser declarado prescrito.

"Se já se passaram 14 anos, será que vão julgá-lo em quatro", questionou Glauce Maria Burity, viúva de Burity, que morreu em 2003 devido a problemas cardíacos. "O ex-deputado passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, como deputado federal, quando sabia que seria condenado, renunciou para ser julgado pela Justiça comum. É uma palhaçada."

Em 1993, quando era governador da Paraíba, Cunha Lima disparou dois tiros contra Burity, em um restaurante de João Pessoa. A ação penal só foi aberta em 2002, porque antes o STF dependia de autorização do Congresso, que a negou. A maioria dos ministros afirmou que a renúncia implica a perda automática do foro privilegiado. Os quatro votos pela realização do julgamento no próprio STF foram dos ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Eros Grau, que inicialmente havia votado contra o envio do processo a júri, mudou seu voto. Grau sugeriu que Barbosa omitiu dos autos do processo a informação sobre o recurso dos advogados de Cunha Lima, pelo julgamento por júri, para fortalecer a tese de que a renúncia foi uma manobra processual.

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