Supremo decide amanhã se 'ficha-suja' pode ser candidato


O julgamento, amanhã, da ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra candidatura de políticos com a “ficha suja” vai indicar a tendência do Supremo Tribunal Federal (STF) em outro assunto igualmente polêmico: a possibilidade de um réu ser preso antes do julgamento final do processo.

Juízes e procuradores adiantam que, a depender do entendimento dos ministros quanto ao princípio da presunção da inocência, saberão como o STF se posicionará sobre a execução provisória da pena - quando um acusado pode ser mantido preso até a conclusão do processo na Justiça. A discussão sobre esse assunto se arrasta no Supremo desde 2005.

Ministros do STF já adiantaram que não deve ser aprovada a tese da AMB - de que políticos com processos na Justiça podem ser barrados pelo juiz eleitoral. A maioria deve alegar que não está prevista na lei a vedação de candidatura do político que responde a processo.

O relator, ministro Celso de Mello, adiantou que deve focar sua argumentação no princípio da presunção da inocência, de que todo réu só pode ser punido depois do trânsito em julgado.

Diante desses argumentos, admitem os próprios ministros do STF, o julgamento da execução provisória estará adiantado. Por esse raciocínio, mesmo que tenham confessado um crime, não poderão ser presos até o julgamento em definitivo, a não ser que estejam ameaçando testemunhas, destruindo provas ou tentando fugir.

Além dessa possível repercussão, defensores da tese da AMB argumentam que, se o Supremo liberar políticos com “ficha suja”, poderia permitir que pessoas com processos na Justiça disputem concurso público. Pelas regras dos concursos, todos os candidatos aprovados só podem assumir o cargo se não tiverem pendência na Justiça.

“Eventual exigência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória certamente afetará todas as outras carreiras públicas. Polícias, Ministério Público, auditorias, controladorias e magistratura, tudo estará permeável a portadores de múltiplas condenações criminais”, afirmaram os integrantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral em carta divulgada ontem.

Eles argumentam que o princípio da precaução, previsto na Constituição, permitiria que o STF barrasse candidatos que respondem a processos.



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