A PEC 12/06 institui o calote


Aprovada no Senado Federal, a PEC 12, conhecida como a PEC do Calote, que prevê, entre outras medidas, a limitação de 2% para Estados e 1,5% para Municípios da receita corrente líquida para o pagamento de precatórios, aguarda aprovação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, cujo relator é o deputado Eduardo Cunha, que não é especialista em Direito Constitucional.

Subsistem na Câmara duas propostas excludentes. Uma de criar um regime que viabilize os orçamentos da União, estados, Distrito Federal e prefeituras para o pagamento dos precatórios acumulados. Outra respeitar os direitos dos credores, que levaram muitos anos para percorrer todas as fases na Justiça até receberem uma sentença favorável.

Precatórios são as dívidas da administração pública cujo pagamento foi determinado pela Justiça - ou seja, são as dívidas dos governos federal, estaduais e municipais (e também do Distrito Federal) estabelecidas por meio de sentença judicial. Mas os principais devedores em atraso são estados e municípios.

Os precatórios em atraso somam cerca de R$ 100 bilhões, que serão derretidos para alegria da União, estados, DF e municípios, e desespero dos credores, consumando-se um monumental calote.

No Senado, em primeiro turno, o substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tem conhecimentos rudimentares de Direito Constitucional, a PEC 12 recebeu 54 votos favoráveis e uma abstenção. No segundo, o voto pela abstenção se manteve e 58 senadores votaram a favor.

A PEC n° 12, acrescenta o § 7º ao art. 100 da Constituição Federal e o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Esse regime especial está sendo chamado de leilão, e permite ao Executivo ignorar a ordem cronológica dos precatórios, que passa a ser substituída por ordem crescente de valor, em prejuízo de credores que há anos esperam receber o que lhes é devido. Permite, ainda, que se efetue o pagamento primeiro a quem aceitar receber menos do que o valor determinado.

O texto aprovado pelo Senado não só reduz os valores a serem pagos nos precatórios de maior valor, como permite às prefeituras e aos governos estaduais planejarem os pagamentos, sem interrupções pelas ordens de sequestro decididas pela Justiça, estabelecendo prioridades como aos idosos nos precatórios alimentícios e dando garantias de recebimento aos credores, ao vincular percentual da receita corrente líquida (RCL) a cada ano para pagar essas dívidas em atraso.

A OAB elegeu a PEC 12 para um combate frontal, especialmente porque são igualmente afrontados os direitos pecuniários de seus associados.

A rebeldia da OAB teria surgido com a introdução do mecanismo de leilão de deságios, pelo qual recebe antes o credor que aceitar um desconto maior do que tem a receber em precatórios. A OAB manteve sua posição contrária ao leilão. O prefeito de Diadema, Mario Reali, do PT, afirma que grandes escritórios de advocacia compraram boa parte dos precatórios de maior valor, principalmente decorrentes de pagamentos de desapropriações, com deságio, e agora querem receber pelo valor de face. Pode ser.

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