Corrupção e impunidade

Os escândalos de corrupção política já não são novidades para os brasileiros. Em pouco tempo ocorreram os casos do mensalão no Congresso Nacional, os atos secretos no Senado e por último a farra de propinas no governo do Distrito Federal. Embora em contextos distintos, eles têm algo em comum: são graves, e os culpados permanecem impunes.

Nada obstante, o presidente Lula apresentou projeto com a finalidade de qualificar os crimes de corrupção ativa e passiva como hediondos. Será essa a solução para acabar com a corrupção política e a impunidade? Decerto, a corrupção se banaliza porque encontra abrigo na impunidade.

É triste. A ideia de que o crime compensa se aplica bem à corrupção política, pois raramente o agente político flagrado num esquema ilegal é punido. Ora, os indiciados do mensalão e dos atos secretos tiveram alguns prejuízos políticos, mas, até o momento, não foram punidos nem ressarciram os cofres públicos. A impunidade é tamanha que no caso de corrupção do governo do DF, e apesar das fortes evidências de improbidade, a Câmara Legislativa do DF decidiu entrar em recesso sem se manifestar sobre o processo de impeachment do governador.

O que falta para punir os corruptos? Será que faltam leis mais severas? Não necessariamente. A impunidade no caso da corrupção política não se dá por falta de leis mas por inúmeras formas de burlar a aplicação das normas existentes.

Duas estratégias são conhecidas para delongar ou impedir a punição. A primeira delas é o uso espúrio dos institutos de foro privilegiado e imunidade, os quais colocam os agentes políticos brasileiros numa espécie de redoma. A segunda é o uso desmedido de recursos e manobras judiciais, os quais arrastam processos por anos ou décadas sem solução.

Na verdade, as leis até existem, o problema é que elas dificilmente alcançam os agentes políticos. Assim, mesmo que a corrupção política seja classificada no rol dos crimes hediondos, isso não implica mudanças imediatas na questão da impunidade. É lamentável, mas, a despeito dos sucessivos casos de corrupção, os artifícios que são usados para manter impunes os agentes envolvidos continuam sem alterações.

Não são operadas mudanças efetivas nos institutos de foro privilegiado e imunidade, tampouco feitas restrições aos infinitos recursos judiciais.

É fato. O foro privilegiado e a imunidade servem para resguardar princípios democráticos e proporcionar o efetivo exercício do cargo. Afinal, as peculiaridades e a exposição dos cargos eletivos e de alguns outros típicos de Estado exigem certas proteções para que possam ser exercidos de forma independente. Porém, muito se confunde o cargo público com a pessoa que o ocupa> Logo, não raras vezes, o cargo e suas prerrogativas são usados como propriedade privada. Daí o foro privilegiado e a imunidade terem sua finalidade desvirtuada e tornarem-se armaduras para proteger criminosos.

A problemática maior é que a proteção excessiva a certos agentes políticos é inversamente proporcional ao descaso do Estado para com a maioria dos cidadãos. Notase, de um lado, um seleto grupo de pessoas coroadas como autoridades que, mesmo cometendo crimes e fraudes, obtêm as benesses judiciais do Estado. De outro lado, é o povo brasileiro condenado a viver numa subcidadania, que não é sequer capaz de fazer justiça para garantir direitos básicos, como saúde, educação, segurança. Nesse cenário, fica evidente que nem todos são iguais perante a lei.

Os agentes políticos deveriam usar as prerrogativas dos cargos sempre com parcimônia. Entretanto, o que se vê é o uso fraudulento delas para fugir do alcance da justiça.

Assim, os foros privilegiados e as imunidades não servem à democracia, porém exclusivamente aos ocupantes dos cargos. Isso, em si, já é corrupção. Destarte, não é hora de reavaliar o uso irrestrito de tais institutos? É fato. Do modo que estão, eles são barreiras quase intransponíveis para que se possa punir os envolvidos em corrupção.

A impunidade nos casos de corrupção política no Brasil não é só consequência da falta de leis. Aliás, de pouco adiantam mais leis se elas não alcançam os culpados. São precisas, portanto, reformas para impedir a evocação dos foros privilegiados, imunidades e recursos judiciais no caso de corrupção. Todavia, essas ações devem ser realizadas não para caçar corruptos mas, sobretudo, para fundar uma democracia justa, onde o status, o cargo e o nome não importem para a definição da condição de cidadão.

O que falta para punir os corruptos? Leis mais severas? Não necessariamente

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