Justiça nega regime semiaberto para ex sogro do índio, o vice do Serra

Depois de palavrões e solitária, juíza diz que ex-banqueiro não tem mérito carcerário

O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola vai continuar em tempo integral no presídio Petrolino Werling de Oliveira, Bangu 8, na Zona Oeste do Rio. A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou ontem o pedido de progressão de regime (de fechado para semiaberto) feito pelos advogados do ex-dono do Banco Marka, o que lhe permitiria passar uma parte do dia fora do presídio. Pesaram na decisão as faltas graves cometidas por Cacciola em Bangu 8, que lhe custaram 45 dias na solitária, como mostrou reportagem do GLOBO no último domingo. O ex-banqueiro cumpriu até agora um sexto da pena de 17 anos e seis meses de prisão por crimes de peculato (desvio de dinheiro público), gestão fraudulenta e empréstimo vedado.

Na decisão de ontem, dois dias após os advogados de defesa entrarem com o pedido de progressão de regime, a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza afirma que "o apenado, há menos de um ano, cometeu falta grave, não possuindo, assim, mérito carcerário para progredir para o regime semiaberto."

Advogado de Cacciola diz que vai recorrer da decisão

Yuri Sahione, advogado de defesa de Cacciola, afirma que entrará hoje com pedido de nulidade da decisão da Justiça. Segundo ele, o Ministério Público estadual não se manifestou previamente sobre a progressão de regime, o que seria legalmente obrigatório.

- Insistimos que ele (Cacciola) tem mérito carcerário. Mas primeiro vamos entrar na questão formal para depois discutirmos o mérito (da progressão de regime) - explicou o advogado de defesa.

Preso há dois anos no Rio, após dez meses de prisão em Mônaco, onde foi detido em 2007 dando fim à "dolce vita" de foragido em Roma, Cacciola cometeu duas faltas graves em Bangu 8, segundo registros internos da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

No primeiro ato de indisciplina, em março de 2009, o ex-banqueiro foi acusado por um dos detentos de tirar fotos de uma das celas do presídio . Irritado, Cacciola chamou seu acusador de "moleque" e quase partiu para "as vias de fato", segundo registros do presídio. O ex-banqueiro foi punido com 15 dias de isolamento e suspensão de direitos na prisão.

Na outra falta grave, em julho do ano passado, Cacciola apontou o dedo para o rosto de um inspetor penitenciário e reclamou alto sobre a demora para ser chamado para uma visita familiar. O inspetor mandou Cacciola falar e ouviu do ex-banqueiro a resposta: "Falar baixo é o caralho... e vai se foder". Foi punido, nesse episódio, com 30 dias de isolamento no presídio e nova suspensão de direitos.

Se for mantida a decisão da juíza, Cacciola poderá pedir novamente progressão de regime quando melhorar seu mérito carcerário. Pesariam nisso bom comportamento e trabalho na prisão. No último registro de agosto do ano passado, Cacciola tinha aproveitamento "negativo".

Mas no Tribunal de Justiça do Rio, em segunda instância, o MPE já pede a recontagem de tempo para progressão de regime de Cacciola a partir da data da última falta grave, ou seja, julho do ano passado.

0 comentários.:

Postar um comentário



Topo