O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) suspendeu ontem a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A agremiação teve as contas referentes ao exercício de 2001 desaprovadas. Segundo o relator, juiz Eduardo Muylaert, o PMDB efetuou gastos com despesas de pessoal acima dos 20% permitidos pela legislação eleitoral.
A irregularidade já havia sido verificada em anos anteriores. Os juízes determinaram ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, o partido providencie o ressarcimento dos valores de fundo partidário recebidos naquele ano aos cofres públicos. De acordo com a legislação, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial acarreta na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
A irregularidade já havia sido verificada em anos anteriores. Os juízes determinaram ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, o partido providencie o ressarcimento dos valores de fundo partidário recebidos naquele ano aos cofres públicos. De acordo com a legislação, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial acarreta na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
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