Os contratos de arrendamento mercantil (leasing) devem ser estimulados com o aumento da carga tributária que tornou menos atraentes os financiamentos tradicionais. Na quinta-feira, o governo publicou o Decreto 6.339 de 3 de janeiro de 2008 elevando, em muitos casos, a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para compensar parte da perda de arrecadação provocada pelo fim da cobrança da CPMF.
O advogado Otto Steiner Júnior, especializado em mercado financeiro, afirma que, em tese, os financiamentos de bens com alienação fiduciária - conhecidos como CDC - ficam ainda mais caros que o leasing. Alienação fiduciária é a garantia representada pelo próprio bem financiado dada pelo tomador do crédito. Para Steiner, essa vantagem tributária pode ser decisiva no segmento dos veículos automotores mais caros. "Me parece óbvio que a menor carga tributária significa menor custo e, portanto, torna o leasing mais atrativo", justifica o advogado.
Steiner ainda chama a atenção para uma contradição que identifica no Decreto 6.339/2008. Ele muda a redação do Decreto 6.306 de 14 de dezembro de 2007, mas mantém o texto do artigo sexto que limita em 1,5% a carga anual do IOF, sem diferenciar pessoas físicas e jurídicas. Mas o artigo sétimo teve as alíquotas diárias para pessoas físicas dobradas de 0,0041% para 0,0082%. As pessoas jurídicas não tiveram esse ônus. Multiplicando 0,0082% por 365 chega-se a uma carga anual de 3%. Mas o advogado alerta que o limite de 1,5% continua em vigor.
O secretário adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que uma interpretação sistemática dessas normas autoriza os 3% anuais para pessoas físicas porque tratam de casos específicos que, portanto, prevalecem sobre a regra geral do artigo sexto. Mesmo com essa defesa, ele admite que essa e outras questões serão detalhadamente analisadas nos próximos dias e as dúvidas podem ser esclarecidas com a publicação de novo decreto.
Como leasing não é considerada operação de crédito, está livre da incidência do IOF. Portanto, no caso das pessoas jurídicas, o peso do IOF passa a ser de 1,88% sobre o valor da operação. Para as pessoas físicas, a carga é ainda maior: 3,88%.
O presidente da Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel), Rafael Cardoso, informa que o valor total das carteiras do setor deve ter sido de aproximadamente R$ 60 bilhões em 2007 e a projeção é de R$ 75 bilhões para o final deste ano. Mas ele revela que essa projeção já tinha sido preparada antes das medidas tributárias do Decreto 6.339/2008. "Não acredito numa massificação do leasing, mas confio no aumento da demanda por investimentos que vem trazendo cada vez mais empresas para o segmento", comenta.
Cardoso informa que uma operação de leasing tem incidência de uma alíquota média de 0,25% sobre a parcela referente ao Imposto sobre Serviços (ISS) cobrado pelos municípios. Além disso, há relevantes vantagens para as pessoas jurídicas. Elas podem depreciar 30% da vida útil dos bens utilizados e ainda deduzir o valor das parcelas no Imposto de Renda.
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