O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu negativamente à consulta (Cta 1454) formulada pelo deputado federal Ratinho Júnior (PSC-PR) sobre a reeleição de prefeito que foi vice-prefeito reeleito. “O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso do mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente ao da substituição”, decidiu.
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