A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu ontem manter livres todos os acusados de envolvimento no esquema de fraudes em licitações públicas desbaratado pela Operação Navalha, desencadeada pela Polícia Federal (PF) no ano passado.
Para os ministros do Supremo, o decreto de prisão preventiva dos funcionários da empreiteira Gautama não estava fundamentado em elementos concretos, necessários para demonstrar os motivos para a detenção.
As prisões preventivas haviam sido decretadas, na época, pela ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito, mas todos os indiciados já se encontravam soltos, inclusive o dono da Gautama, Zuleido Veras, considerado o principal beneficiário do esquema fraudulento.
Ex-assessor
A decisão foi tomada no julgamento do habeas-corpus a Ivo Almeida Costa, ex-assessor do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau, que perdeu o cargo em função da participação do então colaborador no episódio.
Em novembro último, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido a Almeida Costa liminar para que um laudo do perito Ricardo Molina fosse juntado aos autos do inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na época, Gilmar Mendes afirmou que o argumento do STJ, ao negar o pedido por entender que o inquérito policial é um procedimento investigatório e inquisitorial que não envolve o contraditório, contraria jurisprudência do STF, que assegura a amplitude do direito de defesa, mesmo no curso de inquéritos policiais.
Para tentar provar sua inocência, Ivo Costa contratou o perito, que teria demonstrado, em seu laudo, não serem consistentes as interpretações feitas pela PF de algumas gravações feitas nas investigações do esquema de corrupção.
0 comentários.:
Postar um comentário