TSE confirma condenação de eleitor que praticou boca de urna


Condenado à prisão e multa por realizar boca de urna, o eleitor Josivan Pereira Dias, da cidade de Itaporanga (SP), teve negado pelo TSE recurso no qual pedia a revisão de seu julgamento. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por ter distribuído santinhos do candidato a deputado estadual Guilherme Campos, além de ter aliciado eleitores em frente a uma escola durante o primeiro turno das eleições de 2006.

O TRE paulista aplicou multa de R$ 6,2 mil e condenou Dias a sete meses de detenção em regime inicial aberto, sanções previstas no artigo 39 da Lei das Eleições (9.504/97). Em sua defesa, Dias alegou que a decisão Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) teria violado os princípios da ampla defesa e do contraditório. Isso porque teriam ocorrido contradições entre os depoimentos de testemunhas e falta de prova robusta para condenação. Ele alegou ainda divergência jurisprudencial com julgados de Tribunais Regionais Eleitorais.

O ministro do TSE, Joaquim Barbosa, entendeu que a ação contra ele foi regularmente julgada pelo regional paulista e que a condenação está em harmonia com a jurisprudência do TSE. Para o ministro, a defesa do recorrente pretendia o reexame de provas e fatos, o que é inviável por meio de recurso especial.

A boca de urna e uma série de outras práticas de propaganda foram supridas das campanhas eleitorais em 2004. Desde então, vários parlamentares tem sido denunciados tanto pelo Ministério Público Eleitoral ou por adversários políticos de todas as legendas. Na prática, os legisladores acreditam que a repressão e a diminuição dos gastos com propaganda deixam as legendas que participam das respectivas disputas eleitorais um pouco mais iguais, sem que o poder econômico interfira na decisão dos eleitores.

Além dos casos de propaganda no dia das eleições, no TSE tem tramitado milhares de processos pedindo a cassação de mandatos de parlamentares por infedelidade partidária. Ontem, por exemplo, o Tribunal recebeu documentos da defesa do governador de Sergipe, Marcelo Déda, acusado de abuso de poder econômico e propaganda eleitoral antecipada. Também ontem, os advogados do PCB da Paraíba foram intimados a manter ou não as acusações contra o governador daquele estado, Cássio Cunha Lima (PSDB), também acusado de cometer abuso de poder econômico em sua campanha em 2006.

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