O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu, em sessão administrativa, por 4 votos a 2, que nenhuma instrução nova sobre propaganda eleitoral pela internet deve ser baixada, além da previsão do artigo 18 da resolução referente à propaganda em geral nos meios de comunicação. De acordo com esse dispositivo da Resolução 22.718/08, "a propaganda eleitoral na internet somente será permitida na página do candidato destinada exclusivamente à campanha".
A decisão foi tomada na apreciação de longa consulta apresentada pelo deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG), que queria saber como seria feito o controle sobre propaganda eleitoral em ferramentas da internet, como Orkut, Second Life e Youtube. A consulta não foi "conhecida" pelo TSE, que optou por julgar "casos concretos" que surjam durante o período da propaganda eleitoral, a partir do dia 6 de julho.
A maioria foi formada a partir do voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça Eleitoral poderá decidir se constituem ou não propaganda eleitoral irregular determinadas formas de comunicação entre os internautas.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ayres Britto, foi vencido, ao defender a liberação total do uso da rede mundial de computadores. "Não há por que regulamentar o uso da internet, espaço em que não deve haver intromissão do Estado, e muito menos da Justiça Eleitoral", argumentou Ayres Britto, que acabou no fim por acompanhar os votos de Barbosa, Felix Fischer e Caputo Bastos.
O relator da consulta do deputado José Fernando, ministro Ari Pargendler, pretendia a equiparação de todas as ferramentas da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com o relator o ministro Marcelo Ribeiro.
A posição do Tribunal Superior Eleitoral nesse caso também é diferente da do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio, o coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio, juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, baixou uma portaria que permite aos candidatos o uso de seus blogs e comunidades de relacionamento.
O magistrado levou em conta que "o acesso às páginas da internet, aos blogs e aos sítios de relacionamento dependem da iniciativa direta dos usuários que espontaneamente buscam os endereços eletrônicos desejados ou mesmo se utilizam de habilitação ou convite para o estabelecimento de contatos nas comunidades". Para o juiz, é "uma realidade inexorável" o fato de que "a chamada grande rede se tornou um ambiente extremamente democrático".
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