Em 2004, filho de Lula e 14 amigos pegaram carona em avião da FAB; Ministério Público Federal diz que não houve irregularidade
Para Anna Carolina Resende, a carona foi lícita, pois "o vôo existiria, já que foi para dar cumprimento à agenda oficial do presidente" em SP
Quatro anos depois de um dos filhos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva pegar carona em um avião da FAB (Força Aérea Brasileira) com mais 14 amigos para passar as férias no Palácio da Alvorada com direito a passeio de lancha, o Ministério Público Federal concluiu que não houve irregularidade e mandou arquivar a ação de improbidade administrativa contra o presidente.
A procuradora da República no Distrito Federal Anna Carolina Resende considerou que é possível pedir "carona" nos aviões da FAB que transportam o presidente e seus ministros.
A excursão foi organizada pelo filho mais jovem do presidente, Luís Cláudio, em julho de 2004. Lula voltava de um evento oficial em São Paulo e trouxe junto o filho e amigos.
O grupo se hospedou no Alvorada, participou de churrasco na Granja do Torto, passeou de lancha no lago Paranoá, visitou o Palácio do Planalto e assistiu, na residência oficial, a um filme ao lado de Pelé. Depois, divulgou as fotos na internet, reveladas em reportagem da Folha, o que motivou a oposição a ingressar na Justiça com ação contra o presidente.
Na decisão, à qual a Folha teve acesso, a procuradora afirma que a situação é "bastante diversa" de quando ministros do governo Fernando Henrique usaram aviões da FAB para ir a Fernando de Noronha (PE) "acompanhados de parentes e amigos, sem que lá tivessem compromisso de trabalho".
No caso envolvendo o filho de Lula, escreveu, "o vôo existiria, já que foi para dar cumprimento à agenda oficial do presidente". A volta para São Paulo, afirmou, foi custeada pelos jovens. A decisão final será do procurador José Barbosa Silva, da 5ª Câmara. A Folha apurou que ele deve concordar com o arquivamento. Os dois procuradores e a Casa Civil não quiseram comentar o assunto.
O decreto que regulamenta o uso das aeronaves da FAB por autoridades, porém, não permite a carona. Ao interpretá-lo, a procuradora considerou que, para embarcar, os acompanhantes precisariam estar "vinculados à dinâmica do exercício do cargo por parte da autoridade contemplada", o que incluiria, segundo ela, parentes.
Para justificar a presença dos amigos do filho do presidente, ela se baseou em resolução do Comgar (Comando Geral do Ar) que permite a qualquer pessoa pedir carona em avião da FAB. "Esses terceiros interessados podem se inscrever junto ao CAN (Correio Aéreo Nacional) para aproveitar as missões já programadas para transporte de autoridades."
Segundo a assessoria da FAB, a norma citada por ela, porém, é específica para disciplinar os vôos do CAN, destinados ao cumprimento de missões de logística, como transporte de alimentos em missões humanitárias, não tendo nenhuma relação com o transporte do presidente e de outras autoridades em viagens de trabalho ou a suas residências. Esses vôos são regulamentados pelo decreto 4.244, que não prevê carona e define que "o transporte de autoridades civis configura infração administrativa grave".
O passeio no lago também não foi considerado uso ilegal de dinheiro público porque, diz a procuradora, a lancha não pertence à Marinha, mas "ao patrimônio da Presidência".
O líder do DEM no Senado, José Agripino Maia (RN), lamentou a decisão. "Ela está confundindo o avião da FAB que dá carona porque tem que fazer hora de vôo com o avião que leva o presidente e autoridades. Uma coisa não tem nada a ver com a outra." Assinante da Folha
Parabéns juiza, a justiça é cega mais as vezes vê alguma coisa e faz justiça
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