Habeas corpus de Dantas é mantido


Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal deferiu, no mérito, o polêmico habeas corpus cuja liminar, concedida em julho pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte - então em recesso - anulou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas e de sua irmã Verônica, acusados de crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e crimes financeiros, no âmbito da Operação Satiagraha, da Polícia Federal. Eles vão continuar a responder em liberdade ao processo criminal. O voto vencido foi do ministro Marco Aurélio.

O relator Eros Grau criticou severamente a atuação do juiz Fausto De Sanctis, da Sexta Vara Criminal Federal de São Paulo, por ter "desrespeitado" a Corte Suprema, ao decretar a prisão preventiva dos réus logo depois do ministro Gilmar Mendes ter invalidado o decreto anterior de prisão temporária. Num longo voto de mais de uma hora, Eros Grau superou logo a questão preliminar sobre a aplicação da Súmula 691 do STF, segundo a qual a Corte não pode se pronunciar sobre habeas corpus ainda pendente de decisão de instância inferior - no caso o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que ainda não julgou recurso anterior da defesa de Dantas contra sua prisão - a não ser quando se tratar de "flagrante constrangimento ilegal".

O relator carregou nas críticas à atuação de Sanctis, que já negara acesso dos advogados do banqueiro aos autos do processo e custara a enviar as informações por ele solicitadas em habeas corpus preventivo de junho, quando começaram a surgir notícias de que seria deflagrada a Operação Satiagraha, tendo como objetivo investigar o dono do Grupo Opportunity.

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