Disputa do Opportunity na Vale vai para arbitragem


A Elétron, veículo do Opportunity que detém 0,0296% na Valepar, holding controladora da Vale do Rio Doce, foi derrotada ontem em segundo instância, na 4ª Vara Cível do Rio, que acolheu decisão da 1ª instância elegendo o fórum arbitral como o competente para julgar ação indenizatória contra Previ e Bradespar, ambas sócias controladoras da Valepar.

O processo foi aberto em 2007 por conta de uma operação de aumento de capital na holding em 2002, que implicou diluição da participação da Elétron na Valepar de 20,75% no capital votante da holding para uma fatia de 16,73%. Até agora, porém, o mérito da ação (pedido de indenização do Opportunity) não foi julgado, porque há divergência das partes envolvidas em relação à competência do julgamento.


O desembargador Paulo Maurício - um dos três desembargadores indicados para decidir a competência da ação -, que na sessão da semana passada tinha pedido vistas ao processo, votou a favor da arbitragem para julgar a ação da Elétron, concordando com o desembargador Sidney Hartung. O desembargador Mario Paulo foi favorável ao julgamento da ação na Justiça Comum. A Elétron perdeu essa disputa por dois votos a zero.


Na avaliação da Previ (fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil) e da Bradespar, a Elétron agora só tem duas alternativas. Ou recorre ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) do acórdão da decisão, que será divulgado daqui a 30 dias, ou acata o tribunal arbitral.


Para os dois desembargadores que votaram pela arbitragem, a competência pra julgar a ação é de árbitros e não do Poder Judiciário, conforme consta dos acordos de acionistas da Valepar e do acordo de investimento. No parágrafo 24, o acordo de acionistas determina que a competência para julgar litígios societários é do fórum arbitral. A Elétron discordou dessa determinação e recorreu à Justiça comum para tocar seu processo contra Previ e Bradespar.


Francisco Mussnich, cujo escritório defende o Opportunity nesta causa, disse que vai esperar o acórdão ser publicado para entender os fundamentos da decisão judicial. "Não posso confirmar as duas opções (ou recorrer ao STJ ou acatar o tribunal arbitral). Existe sempre uma terceira via de solução, que é por acordo. As duas opções sugeridas são por litígio. Se houver a possibilidade de se fazer um acordo, esta é a via da conciliação. Vou examinar o acordão com lupa", disse o advogado ao Valor.


Sergio Bermudes, advogado da Bradespar na causa, vê só um desdobramento para a situação: ir para o juiz arbitral. Para ele, a Elétron pode tentar recorrer ao STJ, embora a interpretação em relação à causa contratual é que nela não cabe recurso. Bermudes rechaça a probabilidade de um acordo entre as partes. "Eles (Elétron) jogaram o barro na parede e se propuserem acordo quem tem que deliberar são os clientes e não os advogados", disparou.


O advogado da Previ, Marcelo Ferro, considerou que a Justiça deu um exemplo muito importante do prestígio do instituto de arbitragem no Brasil. "É uma decisão que será aplaudida pela comunidade arbitral brasileira", afirmou Ferro.

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