Agora é definitiva a autorização para que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil possam comprar outras instituições financeiras. A decisão está presente na Lei 11.908, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. Essa nova regra permite também que BB e Caixa constituam subsidiárias. Com isso fica consolidada a decisão estabelecida pela Medida Provisória nº 443, de 21 de outubro de 2009. Essa MP, foi lançada no auge da crise financeira como instrumento para manter a liquidez no mercado de crédito nacional.
A Lei foi aprovada com restrições. O Executivo vetou o artigo 8º, incluído no texto por meio de emenda parlamentar, sob alegação de inconstitucionalidade. Esse artigo criava, no Congresso Nacional, a Comissão Mista de Acompanhamento da Crise Financeira que realizaria o monitoramento e a fiscalização das operações. Essa comissão teria de ser comunicada pelo BB e pela Caixa sobre eventuais compras de outras instituições e teria até 180 dias para manifestar-se sobre as operações. "O Banco do Brasil S. A. e a Caixa Econômica Federal S.A. poderão adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos", cita o artigo 2º da Lei. As mudanças promovidas desde o ano passado permitiram, por exemplo, ao BB adquirir participação no Banco Votorantim. Antes, o BB atuava somente pelo mecanismo da incorporação, restringindo-se a englobar bancos estaduais que antes estiveram na lista das privativações. À Caixa foi permitida a criação da Caixa -Banco de Investimentos S.A., uma subsidiária integral, área onde não atuava por restrição legal.
A Lei oficializou também a possibilidade de que o Banco Central realize operações de swap de moedas com bancos centrais de outros países, seguindo determinações do Conselho Monetário Nacional (CMN). Em dezembro, o BC anunciou acordo que permitiria o swap de moedas com o Federal Reserv (Fed), o banco central dos Estados Unidos. O acordo chegou a ser renovado no início deste ano. A nova lei garante também que R$ 3 bilhões podem ser repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar capital de giro a empresas que realizem obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
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