Capixabas acusam São Paulo de iniciar guerra fiscal com norma sobre ICMS


Uma nova norma sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser alvo de reunião hoje entre o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Costa, e o secretário de Desenvolvimento do Espírito Santo, Guilherme Dias. A nova regra foi alvo de um comunicado veiculado ontem por 18 entidades que reúnem empresas de diversos segmentos do Espírito Santo. No comunicado, as entidades dizem que a norma deflagra guerra fiscal nas importações entre Estados.

A Decisão Normativa nº 3, de 21 de março, de São Paulo, determina que o ICMS cobrado na importação deve ser pago ao Estado no qual está estabelecido a empresa que faz o pedido. Assim, se um importador capixaba realiza a compra do exterior por conta e ordem de empresas paulistas, o imposto seria devido a São Paulo.

As entidades capixabas alegam que a determinação de São Paulo viola o pacto federativo e retira do Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre ICMS. Segundo a nota publicada ontem, o ICMS sobre importações por conta e ordem e recolhido aos cofres capixabas corresponde a cerca de 1% da arrecadação de São Paulo. Para o Espírito Santo, porém, diz o comunicado, o volume gera mais de 40 mil empregos e representa 26% do PIB capixaba. Entre os que assinam o comunicado estão as federações do comércio (Fecomercio) e da indústria (Sistema Findes), além do Movimento Empresarial do Espírito Santo (Messe) e a Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB).

José Augusto de Castro, vice-presidente da AEB, que também assina o comunicado, explica que ao integrar a assinatura da nota, a AEB não quis se colocar ao lado de um Estado ou de outro. A análise técnica da decisão normativa de São Paulo, porém, fez a entidade se colocar contra a medida. "A operação de importação por conta e ordem é reconhecida pela Receita Federal. Portanto é legal", explica Castro. "Além disso, trata-se de uma medida unilateral", declara. O entendimento da AEB é de que uma mudança como essa, que afeta outros Estados, não pode ser feita somente por São Paulo, mas precisa ser discutida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). "Essa medida provoca a guerra fiscal entre os Estados e mostra como é urgente uma reformulação tributária do país." Para Castro, o Espírito Santo é o Estado mais prejudicado com a medida, mas a nova regra também afeta mo Santa Catarina e outros Estados com portos importantes.

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