Lei antifumo é constestada por associação


Proprietários de bares, restaurantes, lojas, danceterias e shoppings do estado de São Paulo que permitirem que as pessoas fumem em seus estabelecimentos poderão ser multados e ter o comércio fechado de dois dias a um mês, a partir da entrada em vigor da lei antifumo. A medida está prevista na lei de combate ao fumo, aprovada pela Assembléia Legislativa do estado no dia 7 de abril e sancionada ontem pelo governador José Serra.

A proibição vale para qualquer lugar de uso coletivo e nem mesmo os ambientes especiais para fumantes serão permitidos. A lei prevê que os infratores devem receber primeiro uma multa de R$ 790. Na segunda vez em que a infração for cometida, a multa dobra para R$ 1.580. Na terceira vez, local será fechado por dois dias. Da quarta vez em diante, a suspensão será de um mês.

A fiscalização dos estabelecimentos será feita pela Secretaria Estadual de Saúde, que contará com 500 homens da Vigilância Sanitária. Eles percorrerão os estabelecimentos onde procurarão fumaça de cigarro, bitucas no chão e cinzeiros cheios. Mesmo que não haja ninguém fumando no momento da visita do fiscal, mas houver indícios de que alguém fumou no local, o proprietário do bar será autuado.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde, os fiscais verificarão se o dono do estabelecimento realizou as ações necessárias para manter o ambiente livre do cigarro. Entre elas, estão a colocação de cartazes orientando os frequentadores sobre a proibição do uso do tabaco, a retirada dos cinzeiros e a adoção de providências para que os fumantes que desrespeitarem a norma apaguem o cigarro.

O diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes em São Paulo (Abrasel), Percival Maricato, afirmou que a lei antifumo terá reflexos diretos no faturamento dos bares e restaurantes do estado, além de descaracterizar o ambiente desses estabelecimentos, o que também pode trazer prejuízo financeiro. "A lei transtorna, restringe, coloca normas de comportamento em locais onde sempre houve uma certa informalidade, tolerância, convivência e sociabilidade."

Maricato considerou a lei truculenta e exagerada, já que há punições. Segundo ele, há um excesso de legislações proibitivas e normativas de comportamento e de conduta que estão descaracterizando o ambiente dos bares e restaurantes.

(Agência Brasil)

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