Situação de Azeredo no Supremo se complica

Mais de 70 páginas, que consumiu quase todo dia de ontem, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, relator do inquérito do chamado mensalão mineiro, aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), por crime de peculato, que cometeu durante a campanha eleitoral para sua reeleição ao governo de Minas Gerais, em 1998, num esquema de “caixa dois” em associação com o então vice-governador Clésio Andrade, o publicitário Marcos Valério e seus sócios, entre outros.

Conforme a denúncia, a parceria resultou em desvio de aproximadamente R$ 3,5 milhões do erário estadual. Depois de dois intervalos, a sessão foi interrompida às 17h25, devido às dores na coluna de que padece o relator, e será reiniciada hoje, quando Barbosa deve formalizar também o acolhimento da denúncia quanto à prática de crime de lavagem de dinheiro.

Tem-se como certo que a denúncia do procurador-geral da República – oferecida em novembro de 2007 – será recebida pela maioria absoluta do STF. Nesse caso, será aberta uma ação penal, e o senador Eduardo Azeredo passa da condição de indiciado à de réu.

O indício mais contundente para que o ministro-relator afirmasse estar convencido da necessidade da abertura de processo penal para o futuro julgamento do senador, por crime de peculato, foi a liberação de R$ 3,5 milhões, pelo Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) e pelas estatais Companhia de Saneamento (Copasa) e Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) – dois meses antes da tentativa de reeleição de Azeredo – destinados à promoção esportiva “Enduro da Independência”. Como a quantia era muito elevada, o presidente da Copasa – tendo em vista “a magnitude do patrocínio, sem paralelo na história da empresa” – solicitou ordem por escrito, que foi dada por Eduardo Guedes, chefe da Casa Civil e secretário de Comunicação Social do então governador.

Para “justificar” o montante exigido das instituições públicas, foram acrescentados ao plano de promoção – ainda conforme a denúncia dois outros eventos ciclísticos: o “Iron biker” e o Campeonato Mundial de Motocross.

Joaquim Barbosa sublinhou, ainda, que o “Enduro da Independência” era realizado, há cinco anos, pelo governo mineiro, mas sempre sob o patrocínio da Secretaria de Comunicação Social. E que nunca custou mais de R$ 100 mil. Assim, a seu ver, ficou mais do que comprovada a prática de crime de peculato pelo então governador e candidato à reeleição, em conluio com a empresa de publicidade SMP&B, da qual o então vice-governador Clésio Andrade era titular de 40% das ações e Marcos Valério de 10%.

O ministro-relator deu destaque também – para demonstrar os “indícios fortes da natureza criminosa da conduta de Azeredo” – a um recibo constante dos autos do inquérito, no qual o denunciado assumiu ter recebido da SMP&B a quantia de R$ 4,5 milhões, “para saldar compromissos diversos”. Segundo Barbosa, tal recibo desmonta a tese da defesa de que o governadorcandidato não teria ingerência direta na administração dos recursos de sua campanha.

Eduardo Azeredo e o ex-ministro das Relações Institucionais Valfrido Mares Guia (coordenador da campanha de Azeredo) encabeçaram a lista dos 15 denunciados ao STF, em novembro de 2007, pelo então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, no que passou a ser chamado de mensalão mineiro. Também foram denunciados o ex-vice-governador Clésio Andrade, Cláudio Mourão (tesoureiro da campanha), o publicitário Marcos Valério e seus sócios Ramón Hollerbach e Cristiano de Mello Paz.

De acordo com o Ministério Público, na denúncia ontem reforçada pelo novo chefe do MPF, Roberto Gurgel, “os elementos de convicção angariados ao longo da investigação revelam que o esquema delituoso verificado no ano de 1998 foi “a origem e o laboratório” dos fatos descritos no inquérito do “mensalão”, cuja denúncia foi aceita pelo Supremo em agosto de 2007, tornando réus o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu e mais 39 pessoas, incluindo parlamentares. O inquérito do “mensalão mineiro” – relatado também pelo ministro Joaquim Barbosa, por prevenção – foi desmembrado em maio último, restando no foro privilegiado do STF, apenas, o indiciado Eduardo Azeredo, por exercer o mandato de senador.

Ao reiterar a denúncia na sessão de ontem, o procurador-geral Roberto Gurgel afirmou que “todos os denunciados tinham consciência de que a captação de recursos para a disputa eleitoral teria como formato o quadro criminoso descrito”, e que “o esquema não teria sucesso sem a participação de integrantes da cúpula do estado de Minas Gerais e da campanha de reeleição de 1998”.

Ao terminar a leitura da primeira parte de seu voto – a ser concluído hoje – o ministro Joaquim Barbosa frisou que “nesta fase do procedimento não são exigidas provas cabais, mas indícios do crime denunciado, que são robustos”. Assim, recebeu a denúncia do MPF quanto à prática do crime de peculato.

Peculato

O artigo 312 do Código Penal assim define o crime de peculato: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”.

A pena é de reclusão de dois a 12 anos, além de multa. Esse crime prescreve em 16 anos. Ou seja, no caso em questão, a prescrição só ocorreria em 2014.

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