Pagamento pelo município de SP cairá pela metade

A prefeitura de São Paulo, que deve aproximadamente R$ 14 bilhões em precatórios, prevê uma queda generosa no pagamento desses títulos em 2010 em razão das mudanças instituídas pela Emenda Constitucional nº62. A proposta orçamentária do município, prevê um gasto de aproximadamente R$ 350 milhões para o próximo ano. Metade do que foi pago em 2009: cerca de R$ 700 milhões - R$ 200 milhões para precatórios alimentares e R$ 500 milhões resultantes de sequestros via judiciário para pagamento de não alimentares -, conforme dados da comissão de precatórios da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prefeitura ainda está pagando os precatórios alimentares de 2001 e está na terceira parcela do total de dez para o pagamento dos não alimentares.

Para o advogado Marcelo Lobo, membro da Comissão de Precatórios da OAB paulista, essa redução no orçamento é consequência da Emenda Constitucional nº 62. A norma trouxe a opção de reservar apenas 1,5% das receitas correntes líquidas para pagamento de precatórios no caso de municípios localizados na região Sul e Sudeste ou a postergação do pagamento por 15 anos. Por esse motivo, o município publicou o decreto nº 51.105, de 11 de dezembro, e optou por pagar o percentual mínimo de 1,5% da receita líquida.

Apesar da previsão de pagamento de R$ 350 milhões no ano que vem, Marcelo Lobo afirma que com vontade política um remanejamento do orçamento poderia ser realizado ao longo de 2010. A prefeitura de São Paulo tem cerca de R$ 2,5 bilhões em aplicações financeiras como saldo disponível no balancete financeiro de outubro deste ano. Para o advogado, muitos Estados e municípios têm orçamento suficiente para pagar além da porcentagem mínima estabelecida pela emenda.

A assessoria de imprensa da Secretaria de Finanças do município de São Paulo informou que o orçamento do município foi adequado à nova lei. Optou-se, portanto, pelo depósito mensal, em uma conta especial criada para este fim, de 1/12 do valor correspondente a 1,5% das receitas correntes líquidas apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento.

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