A Justiça de Minas aceitou denúncia contra 11 dos 15 acusados de participar do chamado mensalão do PSDB mineiro, esquema de desvio de verbas para financiar o caixa dois da campanha do senador Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição no governo do estado, em 1998. A decisão abre ação penal contra os envolvidos, entre eles o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia, o ex-vice-governador Clésio Andrade e o operador do mensalão Marcos Valério Fernandes de Souza, além de dirigentes das empresas públicas.
Os réus vão responder por lavagem de dinheiro e peculato (apropriar-se de recursos públicos ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), crimes cujas penas variam de três a dez anos e de dois a 12 anos de prisão, respectivamente.
Senador, Azeredo tem foro privilegiado Num despacho de dez páginas, a juíza Neide da Silva Martins, da 9aVara Criminal de Belo Horizonte, sustenta que as imputações do Ministério Público Estadual (MPE), baseadas em denúncia original da Procuradoria Geral da República, não são “ineptas” (sem fundamento) e cumprem prérequisitos formais para o recebimento.
“A denúncia expôs fatos que, em tese, constituem crimes, descreveu as suas circunstâncias e apontou os respectivos tipos penais. Também individualizou cada denunciado e indicou o rol de testemunhas”, escreveu. Ela não fez considerações sobre Azeredo, que, por ter foro privilegiado, enfrenta ação penal aberta em dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Além de Clésio, Walfrido e Valério, que, com o senador, seriam os cabeças do esquema, responderão por peculato e lavagem de dinheiro Cláudio Mourão da Silveira, ex-secretário de Administração do governo e tesoureiro da campanha; Eduardo Pereira Guedes Neto, ex-secretário de Comunicação; Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello Paz, ex-sócios de Clésio e Valério em agências de publicidade.
Ex-dirigentes de estatais, Fernando Moreira Soares, Lauro Wilson de Lima Filho, Renato Caporali Cordeiro e José Afonso Bicalho Beltrão da Silva teriam praticado somente peculato, sem se envolver nas operações para dar fachada legal ao dinheiro supostamente desviado.
Seguindo parecer da promotoria, que ontem explicou ter feito uma correção na denúncia, a magistrada não aceitou as acusações contra Jair Alonso de Oliveira, Sylvio Romero Perez de Carvalho e Eduardo Pimenta Mundim, ex-funcionários das estatais, sob o argumento de que não há elementos para sustentálas.
“De fato, a estes denunciados, em resumo, coube apenas o cumprimento da ordem emanada pelo então presidente do Bemge, José Afonso Bicalho”, justificou.
De acordo com o Ministério Público, pelo chamado mensalão do PSDB foram desviados pelo menos R$ 3,5 milhões das estatais, sendo R$ 1,5 milhão da Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa), R$ 1,5 milhão da Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e R$ 500 mil do Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A verba era repassada às empresas de Valério a título de patrocinar eventos esportivos promovidos por elas.
As competições teriam sido superfaturadas e a maior parte dos recursos canalizada para a campanha de Azeredo, que tinha Clésio (ex-DEM, hoje PR) como vice. Os dois foram derrotados.
Para maquiar a origem das quantias, as agências teriam feito empréstimos fraudulentos em bancos como o Rural. Vice de Azeredo no primeiro mandato, Walfrido (ex-PTB, hoje PSB) era o coordenador-geral da campanha.
O pagamento a fornecedores e apoiadores teria sido feito por saques e depósitos.
O promotor João Medeiros, um dos responsáveis pelo caso, disse ontem que a decisão favorece a punição dos culpados, pois a contagem do tempo de prescrição dos crimes recomeçará.
Entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, passaramse quase 12 anos. Segundo Medeiros, os crimes prescrevem em 16 anos se não houver condenação.
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