A três meses do início oficial da campanha, ainda são poucos os casos de propaganda antecipada punidos pela Justiça Eleitoral. Segundo levantamento feito pela reportagem, das 188 representações feitas contra propaganda extemporânea, apenas 46 resultaram em multas, número que pode diminuir já que, na maioria dos casos, ainda cabe recurso.
Os dados foram recolhidos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nos 27 TREs. Foram 81 processos julgados, dos quais 35 foram declarados improcedentes ou arquivados sem apreciação - 7 deles no STF. A maioria dos processos, contudo, ainda está em andamento.
A Bahia é o Estado com maior número de representações - 38, ante uma média de 7 processos por tribunal. Amazonas, Amapá e Rio Grande do Norte não receberam nenhuma ação dessa natureza. Vem do Ministério Público Eleitoral a maior parte das representações - 127 do total.
Estratégia. A legislação brasileira proíbe a veiculação de qualquer propaganda eleitoral fora do período de campanha - que só começa três meses antes do pleito. Neste ano, a propaganda legal pode ser feita apenas a partir de 6 de julho. Ainda assim, os pré-candidatos tentam desde já tornar-se conhecidos dos eleitores por meio de cartazes, faixas, jingles e adesivos em carros. A estratégia é evitar o pedido explícito de votos, mas são comuns anúncios divulgando as conquistas do político e mensagens com felicitações por datas festivas.
Na maior parte, as representações envolvem pré-candidatos a deputado estadual e federal. Mas concorrentes a cargos majoritários - sobretudo governadores em busca da reeleição - também respondem a processos por propaganda extemporânea. São os casos de Teotônio Vilela Filho (PSDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Roseana Sarney (PMDB-MA), Cid Gomes (PSB-CE), José Maranhão (PMDB-PB) e Marcelo Déda (PT-SE).
Ministros de Estado e senadores também foram acusados de antecipar campanha. Uma representação foi protocolada contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, no TRE de Goiás por causa da inauguração de um trecho da Rodovia Norte-Sul em 2009. No Piauí, o senador Heráclito Fortes (DEM) foi multado em R$ 5 mil por causa de um outdoor. Na semana passada, o próprio presidente Lula foi multado duas vezes, num total de R$ 15 mil por campanha antecipada em favor da ministra Dilma Rousseff, candidata à sua sucessão.
Um dos maiores problemas na antecipação da campanha, avalia o cientista político Ricardo Ismael, professor da PUC do Rio, é o uso da máquina pública a favor de candidato. "É inegável que o chefe do executivo precisa inaugurar obras", afirma. "Mas quando ele começa a reger a plateia, como se tem feito ultimamente, aí já vira uma coisa descarada."
Propaganda antecipada
Perguntas & Respostas
1.O que configura propaganda antecipada?
Não existe definição clara. A Justiça entende que o candidato não precisa pedir votos explicitamente. A simples divulgação do nome do candidato em cartazes - ou mesmo em eventos - pode ser entendida como campanha antecipada.
2. Quantas vezes se pode recorrer em um processo?
No Tribunal Regional Eleitoral, o processo é apreciado de início por apenas um juiz. Se o candidato for condenado ao pagamento de multa, ele poderá recorrer e a ação será julgada no plenário do tribunal. Se o político for novamente considerado culpado, em alguns casos caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
3. Quais são os valores das multas?
A legislação eleitoral brasileira estabelece que as penalidades poderão variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil. A decisão cabe ao juiz eleitoral, que deve levar em consideração a gravidade do processo.
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