Os Estados de São Paulo e Pernambuco firmam hoje protocolos para implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS em oito setores.
Empresas de São Paulo que enviarem mercadorias desses setores a Pernambuco farão o recolhimento do ICMS devido na comercialização dos produtos naquele Estado ao fisco pernambucano. O mecanismo não será usado pela Fazenda paulista.
Os oito setores previstos no acordo são: material de construção, autopeças, cosméticos, eletrodomésticos, material elétrico, bicicletas, brinquedos e colchoaria.
"Isso evita sonegação do imposto nas vendas do comércio varejista", segundo o secretário Mauro Ricardo Costa, da Fazenda paulista.
Pelo regime de substituição tributária, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é da indústria, primeiro elo da cadeia produtiva, o que torna mais eficiente o acompanhamento da arrecadação e garante a justiça fiscal, segundo Costa.
O sistema evita a concorrência desleal por parte de empresas que não recolhem adequadamente o imposto.
Para o fisco, a substituição tributária resulta em maior eficiência, devido à redução de custo, por possibilitar que a fiscalização seja feita de forma concentrada. "A medida beneficia Pernambuco."
"Não foi previsto o mesmo para São Paulo porque poderia prejudicar indústrias paulistas que recebem benefício fiscal lá", afirma o secretário.
Os acordos serão assinados pelo secretário-adjunto da Fazenda de Pernambuco, Roberto Arraes, e por Costa.
O acordo resulta de um pedido de Pernambuco ao governador Alberto Goldman, segundo Costa. "Por conta de problemas com enchentes, o Estado vai precisar de mais recursos administrativos."
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