Contas de Alckmin


Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral recomenda a rejeição das contas apresentadas pelo comitê financeiro nacional do PSDB relativas à campanha do então candidato à Presidência da República nas eleições de 2006, Geraldo Alckmin. No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, analisa os pontos que fundamentam a indicação do órgão de controle do TSE pela desaprovação das contas do partido. Sobre a realização de gastos em momento anterior à abertura de conta bancária específica, o vice-procurador afirma "não ser crível admitir que os candidatos somente iniciassem a preparação de sua respectiva campanha a partir da abertura de conta bancária específica, quando mais se tratar de campanha de âmbito nacional". Ele lembra que a legislação eleitoral não proíbe a contratação antecipada de serviços, mas "tão somente" a realização de gastos antes da abertura da conta. "Com relação à realização de despesas sem identificação da documentação fiscal hábil, tampouco mostra-se viável a aprovação das contas", diz o procurador. Segundo Pinheiro Filho, o PSDB alegou que a maioria dos fornecedores não estaria obrigada a emitir nota fiscal e tem "certa razão" em relação aos escritórios de advocacia. "Por outro lado, percebe-se a existência de serviços nos quais deveria ter sido emitida a respectiva nota fiscal."

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