A ação de inconstitucionalidade da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) foi proposta em maio de 2004. Seu julgamento vai servir de paradigma para a manutenção ou não do sistema de cotas especiais nas universidades, como as reservadas para os chamados afrodescendentes. Trata-se de uma ação contra lei estadual do Rio de Janeiro que estabeleceu reservas de vagas, nas universidades públicas, para negros (20%), estudantes da rede estadual (20%) e deficientes físicos (5%).
O relator da ação era o ministro Sepúlveda Pertence que, só às vésperas de se aposentar, em agosto, pediu os necessários pareceres à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República. No dia 24 de outubro, o chefe da AGU, ministro José Antônio Toffoli, manifestou-se. O novo relator, Menezes Direito, aguarda o parecer da PGR. Espera-se que o julgamento ocorra ainda no primeiro semestre deste ano.
Um dos advogados da Confenen, Guilherme Magaldi está confiante na "rapidez - aliada à reconhecida qualidade técnica - do ministro Direito". A Confenen alega que - além da cláusula pétrea constitucional de que todos são iguais perante a lei, "sem distinção de qualquer natureza" - a lei fluminense choca-se com os artigos 206 e 208 da Carta, que contém os seguintes dispositivos, respectivamente: "O ensino será ministrado com base (...) na igualdade de condições para o acesso e permanência na escola"; e "acesso aos níveis mais elevados de ensino (...) segundo a capacidade de cada um".
O parecer da AGU é favorável ao sistema de cotas, na linha das chamadas ações afirmativas, defendidas pelo governo. Para Toffoli, trata-se de garantir o princípio da igualdade de todos perante a lei - "tratar desigualmente os desiguais". Ou seja, os estudantes considerados negros seriam desiguais em relação aos brancos que não são pobres, e mereceriam tratamento diferenciado.
O parecer do chefe da AGU cita trechos de artigos escritos por Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia, antes de serem nomeados ministros do STF, a favor da constitucionalidade do sistema de cotas. Assim, os defensores da "ação afirmativa" nas universidades já teriam dois votos a seu favor.
O único ponto da lei sobre as vagas nas universidades estaduais que a AGU admitiu ser inconstitucional foi o que destina as cotas dos oriundos de escolas públicas, apenas, àqueles que cursaram o ensino médio no próprio Estado.
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