CVM atualiza controles para a lavagem de dinheiro


A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou ontem normas que regulamentam a Lei 9.613 de 1998, que aborda os crimes de "lavagem" de dinheiro ou ocultação de bens e outros tipos de uso do sistema financeiro para ilícitos previstos na mesma legislação. As novas regras editadas pela autarquia, na Instrução 463, atualizam a Instrução 301, de 1999.

As novas regras estabelecem mudanças que deverão ser cumpridas por instituições que atuam na custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários.

De acordo com a CVM, a intenção é alinhar as regras brasileiras às recomendações internacionais de combate aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Além disso, a instrução atualiza as regras com relação a um novo conceito, o das chamadas pessoas politicamente expostas. Estas são definidas pela instrução como aquela que "desempenha ou tenha desempenhado nos últimos cinco anos cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em outros países (...) assim como seus representantes, familiares e outras pessoas do seu relacionamento próximo (...)".

De acordo com a nota da autarquia, as obrigações estabelecidas pelas novas regras também deverão ser cumpridas pelas "entidades administradoras das bolsas e do mercado de balcão organizado". Estas entidades deverão ter acompanhamento mais cuidadoso do relacionamento com pessoas politicamente expostas; ampliar o rol de hipóteses de comunicação de "operações suspeitas", estabelecer procedimentos cadastrais diferenciados para os clientes considerados de alto risco e ainda estabelecer controles internos e programas de treinamento dos funcionários sobre as exigências da nova instrução. A autarquia deu prazo de 90 dias de adaptação às novas regras.



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