Procuradores estouram gastos


Radiografia elaborada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) com dados de 2007 aponta um alerta sobre a situação fiscal do Ministério Público em várias partes do país. Responsável pela fiscalização da regularidade dos gastos do contribuinte e do cumprimento da lei, a instituição tem encontrado, em vários estados, dificuldade para se adequar aos limites de despesas com pessoal definidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Resultado: com o orçamento comprometido, procuradores-gerais de Justiça ficam impedidos de contratar mais promotores e servidores especializados para incrementar o trabalho.

Criada para controlar o endividamento público, a LRF estabelece que os Ministérios Públicos só podem aplicar com pessoal o correspondente a 2% da arrecadação do estado. De acordo com o relatório do CNMP, já há casos de estouro dessa margem, como os do Amapá (2,26%) e da Paraíba (2,03%). No Ceará (1,95%), Mato Grosso (1,95%), Minas Gerais (1,95%), Pernambuco (1,90%), Piauí (1,90%), Rio Grande do Norte (1,92%) e Rondônia (1,96%), a situação também é crítica porque a relação dos gastos com a folha de pagamentos já se aproxima dos limites da Lei de Responsabilidade.

No relatório, o CNMP demonstra preocupação com o cenário. “Estes dados mostram as graves dificuldades que passam os Ministérios Públicos dos estados brasileiros com relação ao comprometimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o CNMP. “No primeiro quadrimestre, muitos dos Ministérios Públicos estão acima do percentual ou, no mínimo, no limite de alerta ou prudencial”, ressalta o relatório.

A saída institucional para essa crise é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) há mais de sete anos no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade questiona a imposição de limites estáticos para as despesas do MP nos estados, sob o argumento de que promotores têm autonomia política e financeira. Dessa forma, não poderiam ficar submetidos a um teto. “Nos estados mais pobres, com arrecadação mais baixa, onde há mais mazelas, o Ministério Público tem menos condições de se organizar para exercer a sua finalidade”, reclama o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.

Estados
Nos estados, o Ministério Público tem uma vinculação com as contas locais. Embora seja um órgão autônomo, o MP é bancado pelo orçamento aprovado pelas Assembléias Legislativas, que conta com a arrecadação dos tributos estaduais. A única unidade da federação em situação atípica é o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que está vinculado à União e tem os limites atrelados ao orçamento federal. Outro problema apontado pela Conamp é a diferença de tratamento em relação ao Judiciário. “Tem de haver em cada comarca o mesmo números de promotores e juízes. Mas os Tribunais de Justiça têm limites de gastos (6%) três vezes maiores do que os Ministérios Públicos”, reclama Cosenzo.

Por meio da Adin, sob a relatoria do ministro Carlos Ayres Brito, a Conamp tenta suspender os efeitos da LRF. Dessa forma, o MP precisaria se submeter apenas ao que prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O processo tramita há sete anos sem julgamento, mas o STF já apreciou parcialmente o assunto ao negar a liminar. Não há data para julgamento do mérito. Na fase de discussão da liminar, vários governos estaduais encaminharam ao Supremo argumentos para contestar a Conamp.

Não há interesse dos governadores em ajudar o pleito dos promotores e procuradores de Justiça. A preocupação de chefes do Executivo é ter de custear um órgão que consideram caro e que no dia-a-dia só dá dor de cabeça. A média nacional dos salários dos promotores, segundo o CNMP, corresponde a R$ 19,9 mil. No Amapá, onde o limite já está estourado, o subsídio médio do MP, informado pela própria instituição, é até superior ao teto constitucional: R$ 24,8 mil. No que se refere aos inativos, o contracheque médio é ainda mais encorpado: R$ 30,2 mil.

Tem de haver em cada comarca o mesmo número de promotores e juízes. Mas os Tribunais de Justiça têm limites de gastos três vezes maiores do que os Ministérios Públicos
José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

A situação em cada estado

Percentual de despesa com pessoal em relação à arrecadação estadual:

Estado 2006 2007
Acre 1,68 1,49
Alagoas 1,33 1,49
Amapá 2,44 2,26
Amazonas 1,30 1,19
Bahia 1,70 1,84
Ceará 1,82 1,95
Distrito Federal* 0,059 0,06
Espírito Santo 1,38 1,66
Goiás 1,66 1,76
Maranhão 1,73 1,77
Mato Grosso 1,95 1,95
Mato Grosso do Sul 1,79 1,70
Minas Gerais 1,71 1,95
Pará 1,57 1,67
Paraíba 1,81 2,03
Paraná 1,58 1,65
Pernambuco 1,75 1,90
Piauí 1,78 1,90
Rio de Janeiro 1,42 1,30
Rio Grande do Norte 1,79 1,92
Rio Grande do Sul 1,89 1,89
Rondônia 1,66 1,96
Roraima 1,65 1,45
Santa Catarina 1,76 1,82
São Paulo 1,46 1,49
Sergipe 1,66 1,81
Tocantins - 1,75
Média Nacional 1,69 1,69
* Calculado sobre a receita corrente líquida da União


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