Lei de Imprensa começa a cair

Diversos dispositivos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) foram suspensos, ontem, em caráter liminar, pelo ministro Ayres Britto, relator da ação de argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada, no Supremo Tribunal Federal, pelo PDT. Na ação, o advogado e deputado Miro Teixeira (RJ) pedia a revogação da lei em sua totalidade, por ter sido "imposta à sociedade brasileira pela ditadura militar" e conter "dispositivos totalmente incompatíveis com o estado democrático de direito" estabelecido pela atual Carta. Ou então, de vários artigos que não foram "recepcionados" pela atual Constituição.

Ayres Britto deferiu parcialmente a liminar, para determinar - até o julgamento da ação no mérito - que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais, ou de qualquer outra medida que versem sobre 22 artigos e incisos da Lei de Imprensa. Os mais importantes são os que se referem às penas nos crimes de calúnia, injúria e difamação, que são maiores, na lei de 1967, do que no Código Penal. As penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois e um ano, respectivamente, no código. Na Lei 5.250, são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).

Para Ayres Britto, "a atual Lei de Imprensa (...) não parece mesmo serviente do padrão de democracia e de imprensa que ressaiu das pranchetas da nossa Assembbléia Constituinte de 1997/98". O ministro destacou o artigo 220 da Carta, segundo o qual "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". E acrescentou: "A imprensa e a democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, "eu sou quem sou para serdes vós quem sois" (verso de Vicente Carvalho). Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja".

O deputado Miro Teixeira declarou que a decisão liminar do ministro Ayres Britto "é uma vitória da democracia, um primeiro passo de magnífica importância para o pleno exercício do direito à informação, que é direito do povo". E concluiu: "O STF respondeu à expectativa do povo brasileiro".

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