OAB em compasso de espera


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nota em que aponta ter considerado “um gesto inusitado” e “sem precedentes” a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar a lista com os seis concorrentes à vaga de ministro daquela corte. Depois de quase três horas de deliberação na noite de terça-feira, o STJ decidiu devolver à OAB a relação com os nomes dos advogados indicados pela entidade. Motivo: nenhum dos candidatos conseguiu obter votos suficientes para passar para a segunda fase da disputa, a seleção por parte do presidente da República.

O fato é inédito na história dos tribunais superiores e causou um enorme constrangimento na OAB. O Conselho Federal vai se reunir na próxima segunda-feira para decidir como proceder daqui para a frente. Segundo relato de advogados, o presidente da OAB, Cézar Britto, está bastante desapontado com a posição adotada pelos ministros do STJ. A intenção ontem era de insistir na lista sêxtupla ou buscar uma medida judicial para reverter a decisão. A assessoria da Ordem afirmou que o presidente só vai externar sua posição sobre o caso depois da sessão do Conselho na próxima semana.

Na nota divulgada, a reação de repúdio da OAB é clara. “A OAB aguarda a comunicação oficial por parte da presidência do STJ sobre as razões que embasaram a referida decisão para tomar as medidas necessárias, principalmente porque enviou uma lista sêxtupla com nomes qualificados e que preenchiam os requisitos constitucionais, depois de aprovada em sessão histórica e que contou com a presença de 12 ex-presidentes nacionais da entidade”, diz na nota. Entre os que participaram da sessão estava o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. A OAB sustenta ainda que a rejeição por parte do STJ dos advogados escolhidos causa grande “perplexidade” e “preocupação” na advocacia brasileira.

O STJ também divulgou uma nota em que esclarece a posição adotada na noite de terça-feira. De acordo com o tribunal, a lista será devolvida à OAB porque nenhum dos concorrentes alcançou o placar de 17 votos, que corresponde à maioria absoluta dos ministros do Pleno do STJ. A regra é prevista no artigo 26 do Regimento Interno do STJ: apenas quem conquistar esse número mínimo de apoios pode integrar a lista tríplice que é encaminhada ao Palácio do Planalto, para que o presidente da República faça a nomeação do escolhido por ele. Antes de virar ministro, o candidato tem passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Votação
Entre os seis advogados que disputam a vaga, Flávio Cheim Jorge, do Espírito Santo, foi o mais votado. Mas ele alcançou apenas sete votos, dez a menos do que o necessário. Cezar Roberto Bitencourt, do Rio Grande do Sul, teve cinco votos. Marcelo Lavocat Galvão, do Distrito Federal, conquistou quatro votos e ficou empatado com Bruno Espiñeira Lemos, da Bahia. Roberto Gonçalves de Freitas Filho, do Piauí teve três votos e Orlando Maluf Haddad, de São Paulo, teve dois.

Nos três escrutínios de votação, o número de votos em branco foi muito alto. Na primeira rodada, o placar neutro foi de 13 votos. Na segunda, chegou a 15. Na última tentativa, 19 ministros — mais da metade dos 33 magistrados que integram o STJ — optaram por não votar em ninguém. Um dos candidatos é filho de magistrado. O advogado Marcelo Galvão, considerado nome forte caso integrasse a lista tríplice, é filho do ex-ministro do STF e do STJ Ilmar Galvão e sócio do filho do ministro da Defesa, Nelson Jobim, o advogado Alexandre Jobim. Nos últimos meses, Galvão que é procurador do Distrito Federal exerceu o cargo de consultor-geral do Executivo local.

Rejeição nos bastidores
Desde o início, houve uma rejeição, mantida nos bastidores, de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) à lista encaminhada em dezembro pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a cota do chamado quinto constitucional — destinada a advogados e membros do Ministério Público, de forma alternada. Ministros consideraram os candidatos jovens demais. A maioria tem menos de 40 anos e ostenta pouca experiência no campo jurídico. Dessa forma, houve um movimento interno para desaprovar a lista, segundo relato de integrantes do tribunal e advogados que acompanham a disputa.

Uma das alternativas cogitadas foi a devolução da relação, sem sequer submetê-la ao Pleno do STJ. Mas prevaleceu a opção de analisá-la e não votar nos candidatos. Segundo fontes consultadas pelo Correio, alguns ministros do STJ afirmaram preferir que a OAB indicasse advogados já aprovados pelo tribunal em outras listas encaminhadas anteriormente.

A OAB, no entanto, quer ter autonomia para suas indicações. Os seis concorrentes foram selecionados pelo Conselho Federal entre 21 advogados que se apresentaram e preencheram os requisitos necessários para concorrer à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Em julho, com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, que completará 70 anos na presidência do STJ, será aberta uma nova vaga para indicação da OAB. (AMC)

para saber mais
Indicação alternada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem 22 integrantes oriundos da carreira da magistratura, sendo 11 da Justiça Federal e 11 da Justiça Comum. Os demais 11 ministros chegam ao STJ por indicação alternada de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de um integrante do Ministério Público. Trata-se da chamada cota do quinto constitucional.

Para ocupar a vaga por indicação da OAB, o candidato tem de ter o aval do Conselho Federal da entidade que elege entre todos os advogados interessados uma lista sêxtupla. A relação com os nomes é encaminhada ao STJ que marca uma sessão para a escolha de três advogados de sua preferência. Na deliberação, cada ministro vota em três concorrentes diferentes. Para integrar a lista, o advogado tem de conquistar no mínimo 17 votos.

O placar, então, é encaminhado ao presidente da República que tem a prerrogativa de definir quem será o novo ministro. Feita a escolha, o candidato tem de passar pelo crivo dos senadores em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

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