Justiça suspende transporte gratuito


Depois de 16 anos de gratuidade garantida, passageiros com mais de 65 anos de 30 cidades do noroeste paulista podem voltar a pagar pelo transporte público intermunicipal. Pelo menos os que utilizam as dez linhas da empresa Transporte Coletivo Celico, que opera na região de São José do Rio Preto. A empresa conseguiu, na Justiça, uma sentença que a desobriga de manter a gratuidade para idosos, prevista na legislação estadual desde 1992.

Além da Lei Complementar paulista nº 666, de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 34.753, de 1992, a gratuidade para maiores de 65 anos no transporte público também está prevista no Estatuto do Idoso - a Lei federal nº 10.741, de 2003. Nenhuma das normas, no entanto, obriga o Estado a reembolsar as empresas pelas tarifas não pagas, segundo o advogado da Celico, Ricardo Volpon, do Laure, Volpon, Defina e Franco.

De acordo com João Baptista Clenith, um dos sócios da empresa, o prejuízo anual chega a quase R$ 1 milhão. O empresário afirma que mais de um terço dos 48 mil passageiros transportados por mês são idosos. Para o advogado Ricardo Volpon, estes valores mostram o desequilíbrio econômico que as leis causaram aos contratos de concessão das linhas, alguns assinados há 47 anos.

O juiz substituto Ângelo Márcio de Siqueira Pace, da Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, afirma na sentença, proferida em fevereiro, que a lei estadual afronta os artigos 5º e 37º da Constituição Federal, que preservam o direito adquirido e o equilíbrio financeiro em contratos de concessão de serviços públicos. A decisão desobrigou a empresa de manter a gratuidade até que o governo reveja os contratos de concessão.

O Pleno Supremo Tribunal Federal (STF), em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Estatuto do Idoso, julgada em setembro do ano passado, não aceitou os mesmos argumentos usados pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos, como afirma o advogado Ulisses Penachio, do Navarro Advogados. O Supremo, segundo ele, entende que a proteção ao idoso deve prevalecer sobre o equilíbrio dos contratos. O Supremo, porém, entendeu também que as empresas têm direito a renegociar tarifas ou pedir reembolsos ao Estado.

A Procuradoria-Geral do Estado vai recorrer da sentença e a empresa Celico não vai cobrar as passagens dos idosos, segundo Clenith, até que o Tribunal Justiça se pronuncie.


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