Processo arquivado


O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou ontem ação de improbidade administrativa, proposta por procurador da República, contra o ministro Gilmar Mendes, que assume a presidência da Corte no dia 23 de abril. O magistrado foi eleito no dia anterior ao julgamento, para um mandato de dois anos, e deverá comandar também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que exerce o controle externo do Judiciário. Nos dois casos julgados ontem, prevaleceu o entendimento de que o foro em casos de improbidade para julgar ministros do Supremo é no próprio Supremo, ao contrário do que estabelece a legislação que trata de penas para autoridades públicas envolvidas em irregularidades.

Na sessão de ontem, Gilmar Mendes se ausentou do plenário. Ao apreciar o primeiro item da pauta, os ministros acataram parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que defendeu o arquivamento da ação de improbidade proposta, em 2002, pelo procurador Aldenor Moreira de Sousa. Ele processou Gilmar Mendes, então advogado-geral da União, e o então procurador-geral da União, Walter Barletta, além da atual diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Solange Vieira, que na ocasião exercia o cargo de diretora-geral de administração da AGU.

Na ação, o procurador reclama de que a AGU, sob o comando de Gilmar Mendes, se negava “sistematicamente” a repassar informações requisitadas pelo Ministério Público para embasar investigações. No caso em questão, Sousa apurava supostas irregularidades na contratação de servidores por parte da AGU. Por causa da suposta conduta irregular, o procurador pediu destituição do cargo e suspensão dos direitos políticos de todos os acusados.

Em seu parecer, Antonio Fernando defendeu a competência da Justiça Federal, de primeira instância, para julgamento da ação de improbidade contra Gilmar. Mas o STF já havia se pronunciado anteriormente sobre o assunto, ao apreciar uma reclamação proposta pelo ex-ministro da Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg, condenado por usar um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para uma viagem particular a Fernando de Noronha. Nesse processo, por seis votos a cinco, os ministros decidiram que em situações que configuram crime de responsabilidade, as autoridades públicas têm direito a foro especial e anularam a condenação.

Voto contrário
Na sessão de ontem, o placar foi mais amplo. Por oito votos a um, o STF decidiu que juiz comum não pode decretar a perda do cargo de um ministro da mais alta corte do país. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, foi contrário a esse entendimento. Ele defendeu que Gilmar Mendes fosse julgado pela 9ª Vara Federal do Distrito Federal, onde o processo foi iniciado. Depois de discutir onde o caso deveria ser apreciado, o plenário do STF resolveu arquivar a ação, sob o fundamento de que as eventuais irregularidades apontadas pelo Ministério Público estão ligadas ao exercício funcional do cargo de advogado-geral da União. Como ele não exerce mais a função, o processo perde o efeito.

Pelo mesmo argumento do foro especial, o STF negou recurso do procurador-geral da República contra decisão anterior da ministra Ellen Gracie, que suspendeu uma outra ação de improbidade proposta por procuradores contra Gilmar Mendes. Ele foi acusado de irregularidades na sua atuação como professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), um centro de pesquisas e estudos jurídicos.

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