CNJ decide rever decisão de não punir juíza paraense


Clarice Andrade permitiu que menina dividisse cela com homens

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, ontem, por unanimidade, rever a decisão do Tribunal de Justiça do Pará de não instaurar processo administrativo disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade. A possibilidade de abertura do processo havia sido cogitada porque a juíza decidiu mandar para a prisão uma menina de 15 anos de idade, colocada numa cela com mais de 30 homens durante quase um mês, na cadeia pública de Abaetetuba (PA).

O pedido de instauração da revisão disciplinar foi feito pelo corregedor nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, na abertura da sessão plenária do CNJ. Rocha alegou que a decisão do tribunal do Pará, tomada na última quarta-feira, contraria as provas contidas nos autos. Depois de aceito por unanimidade, o pedido será distribuído a um dos conselheiros na próxima reunião do CNJ, no próximo dia 15.

A denúncia apresentada pelo corregedor-geral do Estado do Pará, desembargador Constantino Guerreiro, contra a juíza que, na época, era da Comarca de Abaetetuba, afirma que a magistrada infringiu a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), o Código Judiciário do Estado do Pará e resolução do CNJ.

O ministro César Asfor Rocha disse que há indícios de que a juíza sabia que uma menor se encontrava numa prisão com vários homens, e não tomou providências. A juíza deverá ser ouvida pelo CNJ. Além disso, novas provas podem ser produzidas durante a revisão do processo administrativo disciplinar.

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