Relatório que muda regras para o pagamento de precatório vai a debate


Está pronto o relatório do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) à proposta de emenda Constitucional (PEC) que estabelece nova regras para pagamento de precatórios - dívidas decorrentes de decisões judiciais contra o setor público. A expectativa é de que o substitutivo do relator seja debatido e votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado já na próxima semana.

A PEC foi apresentada em 2006, pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a partir de uma proposta do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e hoje ministro da Defesa, Nelson Jobim. Desde então, sua aprovação é uma das principais demandas de governadores e prefeitos ao Poder Legislativo Federal. Os governos estaduais e municipais querem a mudança para poder pagar na frente dívidas menores e reduzir o passivo representado pelos precatórios, estimado em algo próximo a R$ 100 bilhões. A prioridade para precatórios pequenos hoje não é possível, por causa da obrigatoriedade de se observar a ordem cronológica das sentenças, independentemente do montante. Os governantes querem ainda a possibilidade de promover leilões de deságio para grandes dívidas, o que também está previsto na versão original e mantido no substitutivo de Valdir Raupp. Isso permitiria ao Poder Público se apropriar de descontos que já existem, na prática, quando os precatórios são adquiridos por escritórios especializados.

Outra preocupação, principalmente dos prefeitos, é evitar ações judiciais de seqüestro de receita por parte de grandes credores. O substitutivo de Raupp veda esse tipo de ação contra os municípios e Estados que instituírem regime especial para pagamento de precatórios vencidos e que vierem a vencer até a promulgação da emenda constitucional. Os que optarem por regime especial, entretanto, terão que reservar recursos para pagamento da dívida, sob pena de não receberem transferências voluntárias da União.

O texto de Valdir Raupp dá duas alternativas de regime especial aos governadores e prefeitos. Uma delas é pagar o passivo já existente em 15 anos. Nesse caso, os recursos a serem reservados devem corresponder, a cada ano, ao saldo corrigido da dívida remanescente dividido pelo número de anos restantes para encerramento do regime especial. A outra alternativa é reservar um percentual fixo da receita, que varia conforme a proporção da dívida de precatórios sobre a receita corrente líquida total (RCL). Nesse modelo, o mínimo da RCL a ser destinado aos precatórios vencidos varia de 0,6% a 1,5%, no caso dos municípios. Para os Estados e Distrito Federal, vai de 0,6% a 2%. Em qualquer um dos dois regimes escolhidos, até 60% dos recursos reservados pelo Estado ou município poderão ser destinados ao resgate de precatórios via leilão de deságio entre os credores. Os outros 40% serão aplicados nos pagamentos por ordem crescente de valor.

Os recursos para pagamento de dívida vencida em precatórios terão que ser aportados semestralmente, em abril e setembro, e depositados numa conta especial, de controle da Justiça, e não poderão jamais voltar aos cofres do governo para outros fins. Para as dívidas novas, decorrentes de precatórios posteriores à promulgação da emenda, valerá o critério de ordem cronológica, mas com prioridade para os chamados alimentícios, que referem a salários e benefícios previdenciários. As pessoas com 65 anos ou mais terão prioridade entre as que tiverem precatórios alimentícios a cobrar.

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