O ministro Ari Pargendler do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do DEM para a abertura de ação de investigação judicial contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por suposto abuso de poder político. A justificativa dos advogados do DEM para a ação é que o presidente promove "lançamentos e relançamentos" de programas de governo em ano de eleições, como o denominado Territórios da Cidadania.
O presidente do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ), pretendia também que o presidente fosse impedido de fazer, nessas solenidades oficiais, críticas ou elogios aos partidos e integrantes das legendas de oposição e da base governista. Em sua decisão, Ari Pargendler explicou que o exame das causas que poderiam provocar uma ação de investigação judicial eleitoral deve ser feito no contexto da petição inicial do DEM, que se reporta a dois ambientes eleitorais distintos - o de 5 de outubro próximo (municipal) e o pleito de 2010 (eleições nacionais).
Segundo ele, no primeiro caso, a competência para julgar uma ação desse tipo é do juiz eleitoral de primeira instância. No outro caso - eleições majoritárias e proporcionais de 2010 - "parece desarrazoado reconhecer os atos relatados na petição inicial como propaganda eleitoral antecipada."
Ao analisar os objetivos do programa "Territórios da Cidadania", o relator entendeu que não foi violada a norma legal apontada pelo DEM, segundo a qual "no ano em que se realizar eleição, a administração pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios". Para o ministro Pargendler, "nada no Programa Territórios da Cidadania, autoriza a conclusão de que ele proporcionará a distribuição bens, valores ou benefícios por parte da administração pública".
Pargendler ressaltou ainda que o decreto presidencial de 22 de fevereiro, que prevê "a ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania, supõe programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior".
E concluiu: "A petição inicial (do DEM) não contradiz o postulado de que só se amplia o que já existe, mas reclama do uso eleitoral do programa, ‘mediante a realização de verdadeiros comícios para o lançamento e apresentação de programas sociais de evidente repercussão’. Quer dizer, reclama de prática não proibida pelo artigo 73 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral). Se a execução do Programa Territórios da Cidadania se desviar das finalidades previstas, a Corregedoria-Geral Eleitoral poderá ser acionada para tolher o que, em concreto, tenha contrariado a legislação eleitoral".
Em outra frente, o PSDB e o DEM ajuizaram no Supremo Tribunal Federal, uma ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra o decreto de Lula que criou o Territórios da Cidadania, destinado, segundo o governo, à "execução de ações voltadas à melhoria das condições de vida, de acesso a bens e serviços públicos e a oportunidades de inclusão social e econômica às populações que vivem no interior do País". São previstos aportes de R$ 11,3 bilhões só neste ano. A oposição argumentam tratar-se de um programa nacional de desenvolvimento regional que, nessa condição, "depende de lei para ser instituído".
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