MP Federal denuncia ex-diretora da Anac


O Ministério Público Federal denunciou Denise Abreu, ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por uso de documento falso. Em fevereiro de 2007, ela apresentou uma norma inexistente a uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para reverter a restrição de uso da pista principal do aeroporto de Congonhas. A fraude só foi descoberta em julho, depois do acidente com o avião da TAM, que deixou 199 mortos. Se o pedido for aceito pela Justiça, Denise passará a ser ré na ação. A pena para o crime de uso de documento falso é de dois a seis anos de prisão.

Para juíza, documento falso é direito de defesa

Na sexta-feira, a juíza da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tânia Takeuchi, recusara pedido semelhante do MPF, que acusava Denise de improbidade administrativa em outra ação. A juíza declarou que o uso de documento falso "se trata do exercício do direito de defesa". O MPF deve recorrer. "A argumentação do MPF no novo processo é basicamente a mesma que foi rejeitada há poucos dias pela Justiça", diz uma nota distribuída pela assessoria de Denise, ontem.

Em janeiro de 2007 o MPF pediu a interdição da pista principal de Congonhas até que fosse reformada. Em 5 de fevereiro, a desembargadora Cecília Marcondes, do TRF-3, concedeu parcialmente o pedido, proibindo a operação de aeronaves Fokker 100, Boeing 737/700 e 737/800. Em 22 de fevereiro, Denise tentou reverter a decisão. Argumentou que a norma IS-RHBA 121-189 seria uma garantia de segurança da pista. Pela norma, que foi publicada no site da Anac, aviões com apenas um reverso em funcionamento estariam vetados, e as operações seriam suspensas em caso de pista "contaminada" com lâmina d"água superior a 3mm. A pista foi liberada.

Em julho, após o acidente, o caso voltou à tona pois o avião Airbus A-320 estava com apenas um reverso em funcionamento. O MPF descobriu que a norma não passava de um estudo e não tinha validade. Em nota, o advogado de Denise, Roberto Podval, diz que adotará "as medidas legais cabíveis para o restabelecimento da ordem jurídica".

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