Procurador quer pena maior a Cacciola


O procurador regional da República, Rogério Nascimento, responsável pelo parecer do Ministério Público Federal (MPF) no processo contra o ex-banqueiro Salvatore Cacciola que tramita no Tribunal Regional Federal (TRF) do Rio, disse ao Valor que defendeu a ampliação da pena de 13 anos de prisão aplicada a Cacciola, em primeira instância, pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

O parecer de Nascimento endossou o pedido feito pelos procuradores Artur Gueiros, Bruno Accioli e Raquel Branquinho, responsáveis pela denúncia contra os acusados no caso Marka FonteCindam na primeira instância. Além de Cacciola, outras sete pessoas, incluindo o ex-presidente do Banco Central (BC) Francisco Lopes, foram condenadas a penas de dez a seis anos de prisão. Cacciola foi o único dos condenados a não ter o direito de recorrer em liberdade, o que, para a defesa do ex-banqueiro, configura desrespeito à isonomia.

No recurso, protocolado em agosto de 2005, os procuradores argumentaram que "a gravidade dos fatos" e "a lesão patrimonial em escala de bilhões" justificavam maior rigor do TRF em relação a Cacciola e aos demais condenados pela juíza Ana Paula Vieira Carvalho, da 6ª Vara. Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão mais multa, por crimes de peculato (desvio de dinheiro público) e de gestão fraudulenta de instituição financeira.

Os procuradores pediram ainda que Cacciola e Cinthia Souza, ex-diretora do banco Marka, considerada braço-direito do banqueiro, sejam condenados também pelo crime de "falsidade contábil" nos balanços do Marka. Segundo Nascimento, seu parecer foi pela ampliação da pena de Cacciola e manutenção das sentenças impostas aos demais.

Ele disse que irá sustentar seu parecer em plenário tão logo o TRF coloque o processo em votação, fato que ele está esperando para breve. "Está tudo pronto. Falta apenas o relator colocar o assunto na pauta", afirmou. Nascimento está hoje como Procurador Regional Eleitoral do Rio, mas disse que, mesmo assim, fará a defesa do parecer em plenário.

Carlos Ely Eluf, advogado de Cacciola, discorda que seja possível agravar a pena pois na primeira instância ela teria excedido, segundo ele, o máximo permitido. Eluf comemorou ontem a obtenção de liminar concedida pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Gomes Barros, que proíbe a polícia de usar algemas no desembarque de Cacciola no Rio (a previsão era de que o ex-banqueiro chegasse nesta madrugada ao aeroporto do Galeão, no Rio, em vôo de carreira).

"A obtenção da liminar no STJ demonstra que o Brasil respeita os direitos humanos e a liberdade individual do cidadão", disse Eluf. A defesa de Cacciola também solicitou na liminar a presença da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o direito de conversar livremente com o Cacciola e que o ex-banqueiro não fosse colocado na parte de trás do camburão da polícia. Após desembarcar no Rio, Cacciola terá de se apresentar ao juízo que o condenou e seguirá para o Instituto Médico Legal (IML). Depois será detido no Ponto Zero, em Benfica, zona Norte do Rio, ou na Polinter, na região portuária da cidade.

O procurador Artur Gueiros, hoje também lotado na Procuradoria Regional da República do Rio, foi especialmente designado pela Procuradoria Geral da República para representar o MPF na escolta de Cacciola na viagem de volta de Mônaco para o Brasil, após ter a extradição concedida pelo governo monegasco. Gueiros também já pediu ao TRF do Rio um novo interrogatório de Cacciola.

O procurador Nascimento disse que não procede a alegação da defesa de Cacciola de que ele deve ser solto porque ficou preso em Mônaco desde setembro do ano passado e a prisão preventiva decretada contra ele tem prazo legal de 81 dias. Segundo o procurador, a jurisprudência efetivamente recomenda um máximo de 81 dias para a tramitação do processo (instrução) quando o réu estiver preso. Como, no caso, Cacciola já está condenado, não existe esse prazo.

O advogado de Cacciola rebateu o argumento: "É um erro grosseiro de Direito já que Cacciola não está condenado pois existem duas apelações (contra as sentenças condenatórias) que não foram julgadas (pelo TRF no Rio)", disse Eluf. Ele afirmou que existe um pedido de habeas corpus por excesso de prazo (na prisão preventiva), nas mãos do presidente do STJ, para que Cacciola responda ao processo em liberdade. Eluf disse estar confiante na Justiça, mas afirmou que, "se tudo der errado", Cacciola ficará quatro anos preso de acordo com o regime de progressão para as duas penas somadas.

Pela legislação, Cacciola pode ter direito a progressão da pena (passar a regime semi-aberto) após cumprir um sexto da pena, 2 anos e 2 meses. Mas, na interpretação de procuradores ouvidos pelo Valor, a progressão só se aplica caso o preso tenha bom comportamento. Como Cacciola é considerado foragido do Brasil desde 2000, não teria direito ao regime progressivo. O secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, disse que a extradição de Cacciola "é uma grande vitória para o Estado e uma derrota da impunidade".


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