A crise desencadeada no Poder Judiciário pela prisão do banqueiro Daniel Dantas trouxe à tona discussões sobre a legalidade da prisão temporária. O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com um pedido de liminar, visando anular a Lei nº 7960, de 1989, que prevê esse tipo de prisão. Considerando a relevância da ação, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, decidiu não analisar a liminar e determinou que o julgamento acontecerá diretamente no mérito.
A Adin foi ajuizada em meio a uma troca de farpas entre a Corte e os juízes de primeira instância, após a concessão de dois "habeas corpus" a Dantas pelo Supremo: o primeiro, referente a uma prisão temporária e, o outro, a uma prisão preventiva, ambas decretadas pela Justiça de 1º grau. A prisão preventiva é cabível quando há prova da existência do crime e indício suficiente de sua autoria. Já a prisão temporária ou "para averiguações", como é conhecida, deve ser decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, na ausência de residência fixa do indicado ou ainda quando há "fundadas razões" de autoria ou participação em certos crimes - no caso de Dantas, a suspeita gira em torno de crimes contra o sistema financeiro.
A ampla repercussão do caso é, na opinião de Roberto Jefferson, presidente do PTB, um momento oportuno para discutir o uso abusivo da prisão preventiva. Na Adin ajuizada pelo partido, uma das reclamações é a redação imprecisa da Lei nº 7960, que daria margem à abusos. "Virou banal a polícia invadir a casa das pessoas para conseguir provas, antes de haver qualquer fato criminoso", diz Jefferson. Para Wladimir Sérgio Reale, advogado do PTB, a lei é anti-democrática e tem constrangido o cidadão a confessar crimes, muitas vezes sob tortura psicológica e física. "A lei excede os limites da razoabilidade", diz o advogado do partido.
Para o procurador da República Ângelo Augusto Costa, eventuais abusos devem ser coibidos. "Mas isso não leva à inconstitucionalidade da lei, já que ela assegura o êxito da investigação."
A prisão preventiva já foi alvo de outras duas Adins no Supremo, uma delas ainda em trâmite, ajuizada pelo Partido Social Liberal, e outra, já extinta, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o criminalista Alberto Toron, secretário-geral adjunto da OAB, a entidade defende há muito tempo a extinção da prisão temporária. "Ela surgiu para acabar com a ilegalidade da prisão por averiguação, mas acabou instituindo o arbítrio.".
O PTB informa que ajuizará, em breve, outra Adin para questionar a Lei nº 9.296 ("lei dos grampos"), que permite a escuta telefônica autorizada pelo Judiciário.
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