STF proíbe cópia de informações do Opportunity


O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a concessão de cópia do disco rígido do Banco Opportunity à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga abusos em escutas telefônicas. A decisão foi tomada pelo ministro Cezar Peluso e limitou a atuação da CPI.

O disco foi apreendido pela Polícia Federal durante a Operação Chacal, em 2004, que investigou suposta ação de espionagem que teria sido promovida pela empresa Kroll a mando do banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity, contra a Telecom Itália e integrantes do primeiro escalão do governo Lula. Mas, o conteúdo do disco foi mantido sob sigilo por determinação da Justiça. Uma das razões foi proteger o sigilo dos correntistas e investidores do banco.

A CPI pediu cópia da decisão do juiz titular da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde o caso tramitou. Os advogados do Opportunity recorreram ao STF para garantir o resguardo do sigilo, conforme determinou a Justiça.

Peluso não apenas concordou com os argumentos dos advogados do banco, como fez duras advertências à CPI. "É entendimento firme desta Corte que, nos termos da Constituição, as CPIs têm todos os poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas apenas esses, e nenhum além desses", enfatizou o ministro. "Estão, portanto, submissas aos mesmos limites constitucionais e legais de caráter formal e substancial oponíveis aos juízes de qualquer grau, no desempenho de idênticas funções".

A decisão foi mais um revés imposto pelo STF à CPI dos Grampos. Na semana passada, o STF aceitou um recurso de várias operadoras de telefonia contra determinação da CPI, que havia requisitado cópias de decisões judiciais que obrigavam essas empresas a realizar escutas telefônicas.

Ontem, no Rio, o advogado Sérgio Tostes, que teve seu telefone celular particular grampeado por 75 dias durante as investigações que antecederam a Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em julho, impetrou junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região um habeas corpus com pedido de liminar contra a decisão do juiz Fausto de Sanctis. O juiz é apontado como autoridade coatora no processo deflagrado por Tostes, que é defendido no caso pelo advogado criminalista Renato Neves Tonini, do escritório Tonini Advogados Associados.

Ontem, a desembargadora do TRF, Ramza Tartuce, relatora do processo, negou o pedido de liminar, que visava dar mais rapidez ao atendimento, mas aceitou analisar o mérito do habeas corpus.


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