Supremo poderá julgar ações sobre o Plano Verão


O governo avalia a possibilidade de ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação denominada "Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental" para conter as decisões judiciais que estão pipocando pelo país, determinando o pagamento de perdas na caderneta de poupança decorrentes do Plano Verão, de janeiro de 1989. Por esse instrumento, quem assinaria a ação seria o presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, de próprio punho, e não a União ou a Advocacia-Geral da União (AGU). Outra hipótese é a ação ser impetrada pela entidade nacional representativa dos bancos.

A AGU começou a trabalhar nesse assunto depois que a direção da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) começou a se mobilizar e procurar as autoridades oficiais, do Ministério da Fazenda ao Palácio do Planalto, para sensibilizar o governo de que esse não é um problema unicamente dos bancos nem deve ser tratado caso a caso. "Os planos econômicos tinham a lógica de buscar equilíbrio dos contratos e frear o processo que culminaria com uma hiperinflação. Não se recebeu a correção monetária, mas também não se pagou a correção monetária", comentou o presidente da Febraban, Fábio Barbosa, ao Valor.

O tamanho do passivo estimado pelo setor, caso todos os correntistas que tinham depósitos em caderneta de poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1989, quando o Plano Verão trocou o indexador da economia (que era o Índice de Preços ao Consumidor - IPC - e foi mudado para as Letras Financeiras do Tesouro, LFTs), é de dezenas de bilhões de reais. Há cálculos que indicam uma conta de R$ 120 bilhões de diversos planos econômicos que subtraíram correção monetária de aplicações.

Nos Estados, os Tribunais de Justiça têm proferido sucessivas decisões determinando o pagamento da correção. Advogados nos mais diversos locais do país estão alertando os correntistas para correrem com suas demandas pois o prazo para entrar na justiça e reaver a correção termina em dezembro. Na Justiça Federal, bancos oficiais têm feito acordos com os correntistas para reduzir e quitar os passivos.

O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, argumentou ao Valor que as ações dos correntistas deveriam ser julgadas improcedentes. "O plano econômico rompe a cultura da inflação e suas regras valem para toda a sociedade", afirmou.

De fato, as regras do Plano Verão não afetaram apenas os correntistas com depósitos em poupança, mas também os bancos como credores em seus diversos contratos, e os tomadores de crédito, o que garantiu, na ocasião, o equilíbrio econômico-financeiro desses negócios. "É aquela discussão referente à possibilidade de o Estado interferir nos contratos", resumiu o advogado-geral. "Os correntistas alegam que tinham direito adquirido, mas as novas regras dos planos valiam para toda a sociedade" atestou.

Não há, segundo informou Tóffoli, decisão sobre se o governo, através do presidente Lula, vai assumir uma ação dessa natureza junto ao STF. Não partindo do governo, tal ação teria que vir dos bancos, através da Febraban, por exemplo. Barbosa argumento, contudo, que os planos econômicos beneficiaram a sociedade e os bancos apenas cumpriram as determinações legais vindas do governo federal. "Abrir essa caixa, agora, vai gerar um desequilíbrio que terá que ser redefinido", disse. E é exatamente para reestabelecer esse equilíbrio é que caberia ao governo entrar no assunto de forma a coordenar uma solução. O contrário disso pode resultar numa conta enorme imputada, em última instância, ao Tesouro Nacional. "A situação é preocupante e estamos buscando os caminhos dentro do sistema jurídico", reforçou Barbosa. Ele informou ainda que os bancos estão fazendo provisões nos seus balanços na medida em que as ações na justiça vão chegando a um determinado estágio.

Na hipótese de se optar pela Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental junto ao STF, isso permitirá que o tribunal suspenda todos os processos sobre o assunto em todas as instâncias inferiores com uma única liminar, até que haja uma decisão final do STF sobre o mérito do caso.

Foi o que aconteceu no caso dos expurgos do Plano Real. Os bancos estavam sendo ameaçados por milhares de ações que pediam a correção de aplicações financeiras na passagem da URV para o real, entre julho e agosto de 1994. A solução foi uma ADPF proposta pela Confederação do Sistema Financeiro (Consif). Em agosto de 2006, o então ministro Sepúlveda Pertence concedeu liminar para suspender o andamento de todos os processos sobre o assunto no país até uma decisão final do STF. Em setembro de 2007, uma empresa conseguiu "furar o bloqueio" imposto pelo STF e obteve decisão contra um banco no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Imediatamente, o ministro Celso de Mello derrubou essa decisão, mantendo a questão em suspenso em todas as varas do país.

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