Senado aprova aumento de vereadores para 59.791 no País


O Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira, 18, proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumentou em 7.343 o número de vereadores no País. Atualmente, são 51.748 vereadores e, com a PEC, esse número passará para 59.791. A PEC recompõe quase integralmente a redução imposta, em abril de 2004, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando 8.481 vagas de vereadores foram eliminadas.

Para aprová-la, os senadores fecharam acordo para cumprir em um só dia os prazos constitucionais de discussão da matéria e votação em dois turnos. A parte da emenda que tratava da redução de gastos saiu da proposta de emenda constitucional e terá tramitação independente. Ou seja, as Câmaras Municipais continuarão a receber o mesmo montante de recursos previsto na Constituição de 1988.

A proposta foi aprovada em maio pela Câmara. Os vereadores pressionaram para que o texto fosse votado pelo Senado antes das eleições de outubro, mas os parlamentares acabaram optando por deixar a apreciação da emenda para o fim do ano.

O projeto beneficiará principalmente os municípios pequenos e médios, que têm população entre 15 mil e 1 milhão de habitantes. As cidades de até 15 mil moradores terão nove vereadores. O número aumenta de acordo com o tamanho dos municípios, chegando ao máximo de 55 vereadores - para as cidades com mais de 8 milhões de habitantes.

Um levantamento da Organização Não-Governamental Transparência Municipal concluiu que São Paulo será o Estado com maior aumento do número de vereadores, quando aprovada a PEC 20/08. Nas 645 cidades paulistas haverá mais 1.246 parlamentares - o que corresponde a 15,74% de todos os "repostos". Depois de São Paulo o maior número de novas vagas estará em Minas (884), Bahia (723), Rio Grande do Sul (498), Paraná (465), Pernambuco (455), Ceará (453), Pará (419), Maranhão (401), Rio (371), Santa Catarina (308) e Goiás (262).

A emenda à Constituição aprovada nesta quinta-feira vai agora à promulgação.

3 comentários:

  1. Olá, July! Quando tiver um tempinho, apareça no Cloaca News. Abraços!!!
    .
    http://cloacanews.blogspot.com/

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  2. Olá Amigos!!

    A Promulgação da PEC dos Vereadores, apenas devolveria ao povo a sua ideal representatividade, representação essa que foi alterada por meio de uma Resolução baixada pelo TSE em 2004, sem nenhuma consulta prévia aos cidadãos, simplesmente o TSE resolveu reduzir o número de vereadores no pais, e diga-se de passagem, um ato notoriamente inconstitucional, uma vez que a redução do número de Vereadores somente poderia ser provocada através de Emenda Constitucional e não por determinação de uma mera Resolução. Porém, a tal Resolução previu apenas a redução dos cargos de Vereador e não a redução dos gastos, permitindo assim, que as Câmara Municipais continuassem cada qual com o seus Orçamentos já previstos, vale ressaltar, que 04 anos se passaram (2004/2008) e não houve nenhuma redução dos gastos com os Legislativos Municipais, ou seja, não ocorreu nenhuma economia com a redução do números de Vereadores no pais, isso demonstra que o TSE tomou uma decisão injustificada. É importante lembrar que o Vereador é o político mais próximo do cidadão, são os nobres Edis quem ouvem as reclamações, as lamentações, os xingamentos do povo quanto a falta de políticas pública nos Municípios, são através dos Vereadores que muitos problemas são resolvidos junto as Periferias, Comunidades, enfim..., acredito, que por falta de um bom diálogo entre os dois poderes Legislativos, (Câmara e Senado Federal), não houve um consenso para a Promulgação da referida PEC, o que na minha opinião, essa falta de dialogo mancha a Democracia Brasileira, causa aparentemente uma vergonhosa instabilidade institucional, expõe ao ridículo a classe política, ainda, permitindo que mais uma vez o poder Judiciário possa decidir pelo ato, o que verdadeiramente é uma prerrogativa de ambas as Casas. O Sr. Arlindo Chinaglia, deveria sentir VERGONHA e pedir desculpas a nação brasileira por não devolver ao povo o seu direito de ser representado legitimamente na sua totalidade. Esperamos que o STF promova um julgamento com imparcialidade, porém satisfatório, no sentido de que seja realmente Promulgada a Proposta de Emenda Constitucional nº 20/2008. Após a Promulgação da PEC, caso ocorra, é que deve ser analisado o que está previsto no art. 2º da emenda, que dispõe que entra em vigor na data de sua publicação, “...produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.”

    VAMOSAGUARDAR!!!!.....FELIZ 2009!!!
    Paz, Saúde, Felicidades, Prosperidades e muitas Realizações.

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  3. Se fosse para promulgar o numero de senadores e depultados já tinha sido votado a qualquer custo mais como é para os mizeraveis dos vereadores que quando chega as eleiçõs voces presicam dos votos dele somem quantos votos voces vão perder

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