STF determina cassação por troca de partido


A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou ontem, por unanimidade, que a Mesa da Câmara cumpra imediatamente - independentemente de publicação de acórdão - a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, de março último, que cassou o mandato do deputado Walter Brito (PB), por ter trocado o DEM pelo PRB, sem justa causa, fora do prazo determinado pelas resoluções 22.610/07 e 22.732/08 do TSE.

A decisão da turma do STF foi tomada no julgamento de um recurso (agravo de instrumento) do parlamentar contra despacho do presidente do TSE, ministro Ayres Britto, que lhe negara o direito de ajuizar recurso extraordinário ao STF contra a decisão do plenário do TSE.

Walter Brito é o primeiro deputado federal a perder o mandato por infidelidade partidária.A defesa do parlamentar alegava a inconstitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE - que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária - por considerar que o tribunal não poderia ser órgão julgador desse tipo de processo sem uma lei complementar para essa finalidade.

O ministro-relator do agravo na 2ª Turma do STF, ministro Celso de Mello, seguiu o parecer do procurador-geral da República, no sentido de que, em mais de uma ocasião, o Supremo já se pronunciou sobre o assunto, e validou as resoluções do TSE em causa.

Mello lembrou que, novembro último, por 9 votos a 2, o pleno do Supremo manteve o entendimento de que, em conseqüência do princípio da fidelidade partidária, os mandatos eletivos pertencem aos partidos, e que as resoluções do TSE regulamentando a matéria continuavam em vigor, "em sua integralidade", pelo menos até que o Congresso venha a alterá-la, com a aprovação de lei específica.

Esta decisão foi tomada no julgamento de ações de inconstitucionalidade propostas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução 22.610/07 do TSE, com base no argumento principal - destacado pelo procurador-geral da República - de que o TSE assumira o papel de "verdadeiro legislador" e violara o artigo 121 da Constituição, que dá à União a competência privativa de legislar sobre matéria eleitoral. Foram votos vencidos, na ocasião, os ministros Eros Grau e Marco Aurélio.

O deputado Walter Brito Neto assumiu o mandato como suplente de seu ex-colega Ronaldo Cunha lima (PSDB-PB), que renunciou ao mandato, cinco dias antes de o STF julgar a ação penal em que era réu por tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity.

0 comentários.:

Postar um comentário



Topo