Em nota divulgada neste domingo, o procurador da República Rodrigo de Grandis nega ter recebido informação do delegado Protógenes Queiroz de que a Polícia Federal empregava agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha.
"Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação", diz a nota.
Reportem publicada pela revista "Veja" neste fim de semana revela que Protógenes teria dito à Procuradoria da República que recebeu ordens da Presidência da República para realizar a Operação Satiagraha.
Em outubro do ano passado, a Folha já havia antecipado que Protógenes teria atribuído a ordem das investigações ao Palácio do Planalto. De acordo com a reportagem, a ordem teria partido de Paulo Lacerda, então diretor-geral da Abin --informação negada na ocasião pela Polícia Federal.
À "Veja", ele ainda teria afirmado que a atuação de espiões da Abin no caso era do conhecimento do juiz federal Fausto De Sanctis e do procurador de Grandis. "A operação era uma missão determinada pela Presidência ao DPF [Delegado de Polícia Federal] Paulo Lacerda, tendo em vista informações repassadas pela Abin", disse, em depoimento publicado pela revista.
Leia a íntegra da nota do Ministério Público:
"O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista 'Veja' desta semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:
1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;
2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;
3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;
4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;
5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;
6) Por fim, este procurador lamenta que a 'Veja' não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem."
O FEDERAL E A DOMÉSTICA
ResponderExcluirRevista Carta Capital
20/03/2009 12:02:28
Leandro Fortes, de Alvorada (RS)
O máquina de moer reputações acionada dentro da Polícia Federal para punir o delegado Protógenes Queiroz tem funções seletivas. Desde a prisão do banqueiro Daniel Dantas, em julho de 2008, a cúpula da PF dedica-se integralmente a tentar indiciar criminalmente Queiroz, acusado de vazamentos e práticas ilegais durante a Operação Satiagraha. Mas nem todo mundo recebe o mesmo tratamento. A Corregedoria-Geral da PF, órgão responsável por investigar os crimes cometidos por policiais federais, arquivou, sem publicidade nem vazamentos, em 29 de janeiro, um processo de tortura supostamente praticada por ninguém menos que o delegado Luiz Fernando Corrêa, diretor-geral da instituição.
Corrêa foi acusado de deter ilegalmente e torturar, à base de chutes, pauladas, socos e eletrochoques, a empregada doméstica Ivone da Cruz, em 21 de março de 2001, nas dependências da Superintendência da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, em Porto Alegre. Ivone, então com 39 anos, trabalhava na casa de uma mulher identificada apenas como Ocacilda, também conhecida pelo apelido de “Vó Chininha”, avó da mulher do delegado, Rejane Bergonsi. Presente durante um assalto à casa da patroa, Ivone acabou apontada como suspeita de cumplicidade com os criminosos, embora nenhuma prova ou evidência tenha sido levantada contra ela até hoje. Corrêa era, então, chefe da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) da PF em terras gaúchas.
Embora o combate ao tipo de crime cometido na casa de Vó Chininha, então com 90 anos, seja de competência exclusiva das polícias estaduais, Corrêa achou por bem tomar as dores da família, logo depois de avisado do assalto pela mulher, por telefone, na manhã do dia 20 de março de 2001. Sem autorização ou mandado judicial, o delegado atropelou a autoridade da Polícia Civil do Rio Grande do Sul e colocou uma equipe da DRE no encalço de Ivone da Cruz, na manhã do dia seguinte. A empregada foi encontrada em casa, um barraco no fundo da residência de uma amiga, num bairro de Alvorada, município pobre e violento da Grande Porto Alegre. Estava em companhia dos quatro filhos, todos menores de idade.
Os dois policiais, lembra Ivone, chegaram em uma caminhonete de luxo branca, a qual ela iria reconhecer, depois, como uma Blazer. Ambos se identificaram como policiais civis, mas não apresentaram carteiras nem distintivos. Para Ivone, afirmaram estar ali para levá-la à 8ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, onde, na madrugada do dia 20 de março, ela tinha comparecido para falar, como testemunha, do assalto à casa de Vó Chininha. Naquela oportunidade, ela contou ao delegado civil Fernando Rosa Pontes que dormia no chão de uma sala, ao lado do quarto da idosa, quando foi acordada por dois homens armados. Eles roubaram dinheiro e objetos da casa. Depois, foram à cozinha comer e beber, antes de fugirem.
O delegado Pontes registrou a ocorrência e avisou Ivone da possibilidade de ela ser chamada à delegacia novamente para, no caso de haver prisões de suspeitos, fazer reconhecimentos. Quando foi abordada pelos dois policiais da Blazer branca, Ivone pensou nisso. Foi essa, aliás, a justificativa apresentada pela dupla. Apreensiva, ela deixou as crianças com a amiga e seguiu no carro. Quando o automóvel parou, ela percebeu, de cara, duas coisas. O lugar não era a 8ª DP. Nem havia suspeito nenhum para ser reconhecido.
A doméstica foi levada a uma sala, nos fundos de um pátio, na Superintendência da PF, em Porto Alegre, onde um relógio na parede marcava meio-dia. Um círculo formado por quatro homens a aguardava. “A primeira coisa que fizeram foi me puxar pelos cabelos e me jogar de cara no chão”, conta. “Eu quis olhar para quem me bateu e levei um tapa forte na cabeça.” Em seguida, diz a empregada, foi algemada e colocada de joelhos. Seguiram-se, então, por aproximadamente seis horas, sessões de pancadas na cabeça, chutes, socos e violentos choques elétricos. “Eles tinham uma maquininha que encostavam nas minhas costas”, lembra Ivone. “A dor era tanta que desmaiei duas vezes”, afirma. Assim mesmo, não confessou crime algum.
O relógio da parede marcava 18 horas quando, moída de pancada e apavorada, segundo conta, foi colocada em uma cadeira e a fizeram assinar um termo de declarações que começa pelas linhas seguintes: “Aos 21 (vinte e um) dias do mês de março do ano de 2001, na Sede da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, no Estado do Rio Grande do Sul, onde presente se encontrava o Delegado de Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa”. O documento tem uma página e meia. Trata-se de um arrazoado de informações isentas de novidades prestadas por Ivone da Cruz, na condição de testemunha, em termos semelhantes aos do depoimento prestado por ela na Polícia Civil.
Estranhamente, o termo, além de assinado por Corrêa e pela escrivã Aline Guerra Menchaca, tem também a assinatura de duas testemunhas. Três vizinhas de Vó Chininha, ouvidas como testemunhas pelo delegado Corrêa na Superintendência da PF, uma no mesmo dia, e outra, dois dias depois, não contaram com essa cautela. Uma delas, identificada apenas pelo nome de José Pessoa (RG 1016484378/SSP-RS), segundo Ivone, tinha a aparência de um mendigo. “Pegaram ele na rua, para falar que eu não tinha apanhado”, afirma. A outra testemunha foi o agente federal Gilberto Antônio Fritsch Feijó. Em seguida, Ivone foi deixada em um ponto de ônibus, com o dinheiro da passagem e um aviso: se denunciasse a tortura, os filhos pequenos sofreriam as consequências.
Ouvido agora por CartaCapital, Corrêa declarou, em entrevista gravada no gabinete dele, ter interrogado todas as testemunhas no mesmo dia. Trata-se de uma contradição com o conteúdo do processo, e não é a única. A Polícia Federal, embora tenha sido reiteradamente solicitada, negou-se a disponibilizar a sindicância sobre a acusação de tortura contra Corrêa. De acordo com a assessoria de imprensa da corporação, a Corregedoria-Geral não podia “abrir uma exceção”, embora o processo estivesse arquivado. CartaCapital, contudo, teve acesso a todos os documentos graças ao advogado de Ivone da Cruz, Volnei Oliveira, que a atende gratuitamente em Alvorada.
Corrêa ouviu, além de Ivone, apenas uma testemunha no dia 21 de março, Elisabete da Rosa Abruzzi. Ela disse ter visto a empregada ir ao encontro de um carro parado, em atitude suspeita, em frente à casa de Vó Chininha. Outras duas vizinhas, as irmãs Nara e Julia Formanski Casagrande, foram ouvidas no dia 23 de março. “Foram todas no mesmo dia, no mesmo ambiente, separadas apenas por uma divisória fininha”, insiste o diretor-geral, apesar dos registros oficiais das datas no processo. Todas, segundo ele, também contaram com as chamadas “testemunhas de leitura”, como no caso de Ivone da Cruz. Não é, porém, o que consta nos documentos enviados à Justiça Federal. (continua)
fonte: http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=8&i=3642
Título original na Carta:
"O Policial e a Doméstica"
Apenas bradar contra a Ditadura é fácil. Que tal se, em memória dos mortos e desaparecidos, em cada blog tivéssemos links para o Portal “História dos Crimes da Ditadura”? Nomes e feitos dos governadores, senadores, deputados, de todos os estados...Descrevendo benesses que ganharam as construtoras,jornais, TVs, rádios, que de bandidos como Maluf, ACM, Jaime Canet , Jaime Lerner, Ney Braga, Bornhausen, Marchezan, e tantos, que construíram impérios econômicos à custa da "Revolução de 64"e das prisões, torturas, assassinatos e perseguições que promoveram.Muito dificil? Será? Só basta publicar matérias de jornais da época...mas identificando os que hoje posam de "democratas"mas são, assassinos e ladrões que aproveitaram do regime para enriquecer, fazendo o serviço sujo.Esses caras atrapalham o progresso do país até hoje porque não foram condenados pelo que fizeram.Temos obrigação de desmascará-los.Nossos mortos merecem isso de nós.Coragem!
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