A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva não terá que indenizar o ex-prefeito de Campinas Francisco Amaral, que ingressou com ação de indenização em 2001, depois de Lula ter dito, em entrevista ao jornal Correio Popular, que o município paulista havia sido “assaltado por seus últimos dirigentes”.
Segundo informações do STJ, o pedido foi julgado procedente em primeiro grau e Lula foi condenado a pagar R$ 40 mil a Amaral por danos morais. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no STJ, o relator da ação, ministro Sidnei Beneti, entendeu que a crítica foi “genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito”.
A defesa do presidente Lula pediu no STJ, também sob o argumento de que a declaração publicada não fazia referências pessoais a Amaral, que a sentença fosse anulada ou reduzida.
Segundo informações do STJ, o pedido foi julgado procedente em primeiro grau e Lula foi condenado a pagar R$ 40 mil a Amaral por danos morais. A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas, no STJ, o relator da ação, ministro Sidnei Beneti, entendeu que a crítica foi “genérica, difusa, nada havendo que indicasse a acusação direta ao ex-prefeito”.
A defesa do presidente Lula pediu no STJ, também sob o argumento de que a declaração publicada não fazia referências pessoais a Amaral, que a sentença fosse anulada ou reduzida.
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