Auxílio-voto rende mais R$ 8,1 milhões a juízes

Considerado ilegal pelo CNJ, valor foi pago a 243 magistrados que atuaram como ""desembargadores reservas"" em processos

O Tribunal de Justiça de São Paulo gastou R$ 8,1 milhões para pagar o polêmico auxílio-voto a 243 juízes, que de 2007 a 2009 atuaram em processos como se fossem "desembargadores reservas". Lista obtida pelo Estado mostra que há juízes que engordaram seus rendimentos em mais de R$ 80 mil num ano.

Totalmente livre da incidência de impostos e contribuições previdenciárias, o auxílio foi considerado ilegal e inconstitucional pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os que receberam o auxílio, está o filho do ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

Por conta dessa circunstância, o ministro comunicou que não participará do julgamento do recurso do caso.

Uma das justificativas para o pagamento do auxílio é que, como atuaram no TJ, os magistrados tinham o direito de receber a diferença entre os seus salários originais e os vencimentos dos desembargadores. Conforme nota elaborada por técnicos do CNJ, que embasou o julgamento, essa diferença mensal seria de R$ 1.105,56. Apenas 66 dos 243 juízes convocados pelo tribunal receberam valores dentro do limite de R$ 13.266,72 por ano.

R$ 130 mil. Entre os que receberam valores acima do limite há o caso de um juiz que ganhou por ter atuado nos três anos R$ 130.192,20 extras, dos quais R$ 88.177,98 apenas em 2008. Assim como todos os convocados, ele recebeu normalmente o seu salário de juiz no período.

A nota técnica do CNJ informa que em 2007 o salário de desembargador era de R$ 22,1 mil e o dos juízes R$ 21 mil. Do total de R$ 8.188.020,87 gastos com o benefício, R$ 5.045.868,42 foram consumidos apenas com as convocações ocorridas em 2008.

Valor idêntico. O juiz Vinícius de Toledo Piza Peluso, filho do ministro Peluso, atuou no TJ e recebeu o auxílio em 2007 e 2008. De acordo com a lista de valores pagos aos magistrados que ajudaram no TJ, Vinícius recebeu valor idêntico para atuar em 2007 e 2008: R$ 18.154,29 em cada um dos anos, além do salário de magistrado.

Procurado por meio da assessoria de imprensa do TJ, o magistrado não quis falar com a reportagem. Por sua vez, o porta-voz do STF, Pedro Del Picchia, declarou: "O ministro Peluso está impedido neste caso em razão de expressa disposição legal."

Como está impedido, Peluso não deverá participar do julgamento de uma questão de ordem apresentada pelo TJ contra a decisão do CNJ que considerou o auxílio-voto ilegal e inconstitucional. Ele deverá ser substituído pelo vice-presidente, Carlos Ayres Britto, ou pelo corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.

De acordo com o procedimento de controle administrativo analisado pelo CNJ, os juízes convocados recebiam R$ 2.593,47 para atuar em 25 processos. No julgamento, o relator do caso no CNJ, conselheiro Marcelo Neves, observou que em alguns casos a remuneração chegou a superar o salário dos ministros do STF, R$ 24,5 mil em 2007. Pela Constituição, o salário dos ministros do STF deve ser o teto do funcionalismo público. O conselheiro disse que o benefício atingiu os cofres públicos.

"No cotejamento entre os valores percebidos e os valores declarados a Receita Federal do Brasil evidenciou-se a ausência de tributação da participação nas Câmaras", informou a Secretaria de Controle Interno do CNJ em nota anexada ao processo. "Não evidenciamos a incidência e retenção da parcela referente à previdência e ao Imposto de Renda, que se originam de pagamentos dessa natureza", concluiu a secretaria.

O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, que representa mais de 13 mil juízes do País, disse que desconhece na legislação brasileira qualquer base para o pagamento do auxílio-voto. "Não encontro amparo legal para o auxílio-voto. Também não encontro amparo legal para desembargador estar convocando juiz para auxiliá-lo no gabinete", disse Pires, ressaltando que existe um teto para remuneração do funcionalismo público e ele tem de ser respeitado.

Iniciativa privada. O Tribunal de Justiça divulgou uma nota no final da tarde de ontem. "A presidência do TJ esclarece que a remuneração extra para os juízes que julgaram mais de 400 mil processos, em regime de mutirão, atendendo à convocação do próprio tribunal, não difere de pagamentos suplementares feitos a funcionários da iniciativa privada quando em atividade extra. Os magistrados trabalharam sem prejuízo de suas funções em 1.º grau. Nesse contexto, a presidência do TJ acredita não existir razão para conferir caráter nominal à divulgação. Aguardemos a decisão final do Conselho Nacional de Justiça", comunicou o tribunal.

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