Em nota divulgada neste domingo, o procurador da República Rodrigo de Grandis nega ter recebido informação do delegado Protógenes Queiroz de que a Polícia Federal empregava agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Operação Satiagraha.
"Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação", diz a nota.
Reportem publicada pela revista "Veja" neste fim de semana revela que Protógenes teria dito à Procuradoria da República que recebeu ordens da Presidência da República para realizar a Operação Satiagraha.
Em outubro do ano passado, a Folha já havia antecipado que Protógenes teria atribuído a ordem das investigações ao Palácio do Planalto. De acordo com a reportagem, a ordem teria partido de Paulo Lacerda, então diretor-geral da Abin --informação negada na ocasião pela Polícia Federal.
À "Veja", ele ainda teria afirmado que a atuação de espiões da Abin no caso era do conhecimento do juiz federal Fausto De Sanctis e do procurador de Grandis. "A operação era uma missão determinada pela Presidência ao DPF [Delegado de Polícia Federal] Paulo Lacerda, tendo em vista informações repassadas pela Abin", disse, em depoimento publicado pela revista.
Leia a íntegra da nota do Ministério Público:
"O Ministério Público Federal em São Paulo, por meio do procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelas investigações da Operação Satiagraha, em relação à reportagem da revista 'Veja' desta semana, que traz trechos do depoimento espontâneo do delegado Protógenes Queiroz à Procuradoria da República no Distrito Federal, passa a esclarecer o que segue:
1) Este procurador da República não recebeu informação do delegado Protógenes Queiroz de que a PF empregava agentes da Abin na Operação Satiagraha, seja formalmente ou informalmente. Nos inquéritos e no processo já abertos relativos ao caso, todos os atos de polícia judiciária são assinados por delegados e agentes de Polícia Federal. Nenhum documento cita ou comunica a participação de agentes da Abin na investigação;
2) Portanto, este procurador reitera o que já havia dito antes em entrevista publicada pela Folha de S.Paulo, em 29 de dezembro de 2008: não sabia da participação da Abin na investigação;
3) Apesar de não comunicada, a participação da Abin não configura crime, nem ilegalidade. A Lei do Sistema Brasileiro de Inteligência, Sisbin, prevê a participação de agentes de inteligência e o compartilhamento de dados entre a polícia e os demais órgãos de inteligência. Sustentar que a participação da Abin é ilegal é o mesmo que apontar que a participação do Bacen, numa investigação de fraude financeira, ou da Receita Federal, numa investigação fiscal, por exemplo, é ilegal. Quando houve participação da Abin no caso do sumiço dos laptops da Petrobrás ninguém questionou essa participação;
4) Recente voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Menezes Direito, em Adin proposta pelo PPS, aponta o mesmo entendimento. Segundo o ministro Direito é constitucional o Decreto 4.376/02, que regulamenta a Lei nº 9.883/99, que prevê o intercâmbio de informações entre a Abin e os órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência;
5) Se a forma como essa participação foi comunicada pelo delegado Queiroz a seus superiores fere regulamentos internos da PF, isso deve ser tratado exclusivamente no âmbito administrativo, mediante investigações da própria polícia;
6) Por fim, este procurador lamenta que a 'Veja' não tenha ouvido o MPF antes de publicar a reportagem."
